Direitos do Cidadão
As perguntas enviadas serão respondidas pelos profissionais do escritório de advocacia Baraúna-Mangeon.
Art. 5º da Constituição Brasileira
Envie sua perguntaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
XIV - ?assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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CAMILO às 11:30h do dia 22/12/2011:
BOM DIA,
Tenho uma duvida sobre como é definido o salario do servidor quando é lançado o edital para o concurso municipal. Esssa duvida surgiu devido a grande diferença de vencimentos entre municipios de mesma estrutura.Depois de concursado o funciionarioBom dia!
Os Municípios, em tese, devem seguir o valor do Piso Nacional de cada categoria, verifique se é o seu caso.
Atenciosamente, -
marcia às 17:12h do dia 20/09/2011:
Boa Tarde! Sou servidora publica municipal, e gostaria de saber se no 13º salário pode ser descontado em folha de pagamento o PREVIPORÃ?
Bom dia Márcia!
Os descontos previdenciários incididos sobre o valor do 13º Salário são legais, podem ser descontados.
Neste caso, de uma olhada na Lei que instituiu o PREVIPORÃ e fale com o Advogado do seu Sindicato.
Atenciosamente,
Fernando Baraúna - OAB/MS 10493 -
Maria às 21:27h do dia 13/06/2011:
Quanto leva para encontrarem o pai que não está pagando a pensão corretamente e já foi executado aqui em N.A., mas ele mora aí em Anaurilandia, no assentamento?
Bom dia Maria!
Nesse caso você deverá informar para o Juiz o endereço atual do Pai, onde ele mora, onde trabalha, assim ele, o pai, irá ser encontrado, isso se a Ação de Execução já foi proposta, caso a Ação ainda não tenha sido proposta, você deverá ingressar novamente com outra Execução informando o atual endereço do Pai.
Consulte o seu Advogado ele pode te orientar melhor nesse caso.
Atenciosamente,
Fernando Baraúna - OAB 10493 -
Sebastião às 16:31h do dia 10/02/2011:
Sou servidor público estadual, aposentei compulsoriamente por ter contraído câncer na próstata, gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria integral ou proporcional ao tempo de serviço.
ObrigadoBoa tarde Sebastião!
A Constiuição Federal de 1988, no seu art. 40, §1º, inc. I, prescreve que, "por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO SE DECORRENTE de acidente de serviço, moléstia profissional ou DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL, na forma da lei.
A lei Estadual de MS, prescreve no seu art. 198, o qual foi alterado pela Lei 2.157/2000, ficando assim a sua nova redação;
“Art. 198. O servidor aposentado por invalidez com provento proporcional, se acometido de qualquer doença grave, contagiosa ou incurável, terá seu provento integralizado, após pronunciamento da perícia médica oficial. (alterado pelo art. 6º da Lei n. 2.157, de 26-10-2000 – DOMS, de 27-10-2000.)”
Respondendo a sua pergunta, qualquer servidor que contraia DOENÇA GRAVE, tem direito de se aposentar com proventos integrais.
Fernando Baraúna - Advogado
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