MPE pede a condenação de Miss presa com armamento no início do ano
Ações Policiais - Armamento
Foto:Divulgação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, da Comarca de Amambai (MS), pediu a condenação da modelo e Miss Micheli Martins Oliveira, de 30 anos. A Miss é acusada de portar armas de fogo, carregadores e munições de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal.
Caso
Na manhã do dia 23 de março de 2014, Micheli foi surpreendida por policiais federais na Rodovia MS-156, que liga as cidades de Amambaí a Caarapó/MS, portando armas de fogo, carregadores e munições de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal.
No carro havia uma pistola Glock calibre 9mm, dois carregadores da referida pistola, 12 cartuchos calibre 9mm, um Fuzil calibre 0.30, uma soliera de coronha para fuzil, uma coronha para fuzil em madeira, quatro carregadores de munição para fuzil, três carregadores de munição para fuzil (tipo lata de goiaba) e três munições para fuzil.
São armas de grosso calibre e de amplo poder de destruição. Destaca-se o Fuzil calibre 0.30 apreendido, considerado armamento de guerra, utilizado por milícias armadas em roubos de grande monta, a fim de atingir blindados, derrubar helicópteros. Dessa forma o Ministério Público Estadual entende que a modelo não comprovou o álibi apresentado, além do que trouxe aos autos estória totalmente inverossímil.
Segundo o Promotor de Justiça, a ré não esclareceu onde adquiriu o armamento em questão, de quem, há quanto tempo e a que preço, aduzindo apenas que não sabia da existência de tais objetos em seu carro.
A acusada também sustenta que realmente estava dirigindo o veículo em que fora encontrado o armamento, alegando que iria até a cidade de Dourados/MS visitar um amigo que lá estava internado, não sabendo informar nem mesmo o nome de tal pessoa e em qual hospital convalescia.
Condenação
Por tudo, o Ministério Público condenou Micheli Martins Oliveira nas penas do artigo 16, “caput”, da Lei 10.826/2003. (Com informações Ministério Público do Estado)
Portal do Conesul/RMC
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