Quinta-Feira 25/04/2024 20:06

TSE proíbe publicidade de "Veja" com denúncias envolvendo Dilma e Lula

Brasil - Política - Imprensa e Política

Foto: paranaportal.com.br

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a um pedido da candidata do PT à reeleição, Dilma Rousseff, e proibiu a revista “Veja” de usar meios de comunicação para divulgar a mais recente edição cuja principal reportagem acusa Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de terem conhecimento do suposto esquema de corrupção na Petrobras.

Ontem, a campanha petista entrou com um pedido na Corte Eleitoral para que a revista não pudesse “propagar ainda mais sua capa e conteúdo ofensivo” nos meios proibidos pela legislação eleitoral: rádio, televisão, outdoors, links patrocinados ou qualquer outra forma de publicidade paga na internet.

Além disso, a coligação da candidata quer que a “Veja” seja multada em R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão.

Ao julgar o caso, o ministro Admar Gonzaga concedeu a liminar e decidiu que a Editora Abril “se abstenha de veicular a publicidade da edição nº 2.397 da Revista Veja”.

“Dado o inafastável conteúdo político da manchete e da reportagem, revelando-se verdadeira propaganda eleitoral negativa em face do Representados [Dilma e a Coligação Com a Força do Povo] e consequentemente positiva a Aécio Neves [candidato do PSDB], não se pode permitir que a revista realize a propaganda além dos limites previstos na legislação”, diz a representação protocolada pela campanha de Dilma no TSE.

A coligação da candidata ressaltou ainda que o “pedido inibitório não pretende, nem de longe, evitar a circulação da revista”.

Para o ministro, tendo em vista que a “Veja” antecipou “em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”.

Os advogados da revista sustentaram que “não houve ilícito algum na matéria publicada na edição e tampouco nas propagandas de divulgação da revista”.

Antes de tomar uma decisão, o ministro pediu um parecer para Procuradoria-Geral Eleitoral, que se manifestou a favor do pedido da candidata Dilma.

O ministro destacou um trecho da propaganda da Editora Abril: “Aécio Neves (...) promete tirar a Petrobrás das mãos de uma quadrilha". Para ele, “essa chamada, que deveria destinar-se à venda de um produto, desbordou para o debate político-eleitoral, em período crítico e por veiculo impróprio, amostra-se merecedora de controle por parte da Justiça Eleitoral, como meio e modo de preservar a igualdade de oportunidades”.

Thiago Resende/Valor/JE

TSE, pedido da Dilma, proibição da revista Veja, meios de comunicação

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