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A Justiça Federal determinou, em decisão liminar nesta quarta-feira (26), que a prefeitura de Dourados providencie escola e garanta acesso à educação para 600 indígenas da cidade, que estão fora das salas de aula. A prefeitura já recebeu a notificação da decisão liminar e de acordo com a assessoria irá recorrer.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS) contra a prefeitura de Dourados em outubro deste ano. Segundo o MPF, documentos encaminhados pelo próprio Executivo reconhecem a superlotação das escolas na Reserva Indígenas e a ausência de vagas.
A decisão da juíza federal Raquel Domingues do Amaral afirma que “o acesso à educação formal é um direito fundamental de todos os brasileiros de forma indistinta”, por isso, determina a construção imediata de cinco novas salas de aula para ampliação da Escola Municipal Tengatui Marangatu, assim como a restauração da Escola Municipal Francisco Ibiapina.
As obras devem ser em regime de urgência para atender o início do ano letivo de 2015. Em caso de não cumprimento da decisão, a juíza alertou que enviará carta à UNESCO denunciando a situação das crianças e jovens indígenas.
Ainda segundo a juíza, a situação relatada descumpre, no mínimo, dois tratados de grande relevância: a Convenção nº 169, da OIT e a Convenção da Unesco. Por isso, o Estado brasileiro pode ser sancionado por os organismos internacionais as penalidades cabíveis
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