PMA apreende 145 kg de pescado sem guia com pescador profissional
Geral - Comercialização Irregular
(Foto: Marcio Breba)
Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de São Gabriel do Oeste apreenderam na quarta-feira (18) 145 quilos de pescado e autuaram administrativamente o pescador, de 28 anos, que foi multado em R$ 3.600,00.
Os policiais foram procurados pelo próprio autuado, um pescador profissional de Coxim, cujo objetivo era o de realizar a vistoria e pegar a Guia de Controle de Pescado, obrigatória por lei para o transporte de peixe. Ele estava com 145 kg de peixes das espécies pintado, jaú e cachara.
Porém, segundo os policiais, o pescador só procurou a PMA em virtude de ter tentado vender o pescado a um restaurante em Camapuã. A proprietária do restaurante não adquiriu o peixe sem a vistoria, pois a guia é o atestado de origem que ela precisa para justificar o pescado em seu estabelecimento.
Devido ao pescador ser de Coxim, os policiais perguntaram por que ele havia realizado o transporte até Camapuã, sem ter realizado a legalização na PMA daquela cidade. O pescador afirmou que esteve na unidade, mas os policiais haviam falado para ele vistoria e lacrar em São Gabriel do Oeste do Oeste. Em contato com Coxim, os policiais verificaram que era mentira e que o pescador só procurou a PMA em virtude de a comerciante ser cumpridora da lei e não ter adquirido o pescado ilegal.
Normalmente os pescadores fazem este transporte sem lacre porque a cota por mês é de 400 kg por pescador. Se ele vende pescado sem guia pode capturar acima da cota, o que se caracteriza crime. A legislação exige a vistoria para controle da pesca e de estoque pesqueiro no Estado, pois os dados servem para pesquisas relativas às populações e o consequente controle, como em casos em que alguma espécie esteja sofrendo pesca excessiva, ou algum desequilíbrio que exija medida de controle à pesca.
A PMA vai verificar se o elemento realizou vistoria em mais pescados que possam exceder a cota. Se exceder a 400 kg mês ele responderá por crime, que prevê pena de um a três anos de detenção. Se não, responderá somente administrativamente. O pescado será doado para instituições filantrópicas de São Gabriel do Oeste.
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