Quinta-Feira 18/04/2024 21:01

Prefeitura regulamenta passe livre para idosos e pessoas com deficiência

Ações Públicas - Passe Livre

Foto:Divulgação

Publicado no Diário Oficial de Corumbá, edição desta quarta-feira, 07 de outubro, o decreto 1577/2015 que regulamenta a concessão de passe livre para idosos e pessoas com deficiência no transporte coletivo na cidade.

O documento assinado pelo prefeito Paulo Duarte traz 13 artigos que esclarecem o conceito, responsabilidades pelo cadastro e confecção das carteiras de gratuidade, junta pericial, além de fiscalizações e penalidades que serão analisados para a concessão do benefício que é dirigido para o idoso acima de sessenta anos e para a pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla.

Define ainda que será possível estender o benefício a acompanhante de pessoa que necessite de auxilio. Esta pessoa também terá a carteira de gratuidade, porém essa condição só será possível após avaliação da junta pericial.

A fiscalização da utilização do benefício será compartilhada entre a Agência de Trânsito e Transporte (AGETRAT) e a Empresa concessionária do transporte coletivo urbano e rural do município. Para quem for flagrado fazendo uso indevido do benefício poderá ter entre as punições até a extinção definitiva do direito ao transporte gratuito.

Em mesma edição do Diário Oficial, também foram publicadas as regras para a obtenção da gratuidade na resolução nº006/2015, assinada de forma conjunta pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Mabel Marinho Sahib Aguilar, e pelo Diretor-Presidente da AGETRAT, Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos.

Conforme a resolução, a pessoa interessada deve comparecer à empresa concessionária de transporte coletivo e preencher requerimento para o benefício apresentando a seguinte relação de documentos: original e cópia de documento de identificação oficial legível e com foto; original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e original e cópia do comprovante de residência no Município de Corumbá.

A pessoa com deficiência deverá apresentar, além dos documentos indicados nos incisos deste artigo, laudo médico emitido por médico especialista ou Declaração de Acompanhamento em Escola/Instituição Especial ou Termo de Curatela.

A criança ou adolescente deficiente que não tenha documento de identificação oficial com foto deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento e, estar acompanhada do responsável legal que deverá apresentar cópia e original de identificação oficial com foto.

O cartão de gratuidade, emitido pela empresa concessionária, será entregue após sete dias de comprovação do atendimento de todos os requisitos exigidos. Nele deverá constar o nome do beneficiário, número da carteira de identidade, CPF, número de controle do documento e prazo de validade

 

Prefeitura de Corumbá/RMC

Regulamento, Passe Livre, Deficiências, Prefeitura

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