Quinta-Feira 25/04/2024 18:14

A economia da troca de favores (parte II)

Brasil - Opinião - Reflexão Necessária

'... Numa comunidade em que vigora a economia da troca de favores, a maioria de seus integrantes busca primeiramente estar “bem na fita” com o maior número de membros do grupo...'

* Por Agnaldo Holanda

Iniciando uma ampla reflexão usando o mesmo tema ja colocado em edição impressa, começamos afirmando que existe uma tendência, sobretudo no interior, de as pessoas a tudo quererem agregar um “favor”, para cobrá-lo mais tarde, mesmo quando não esteja de fato prestando uma ajuda, mas sim apenas cumprindo uma obrigação; ou mesmo quando a ajuda é prestada de fato. E que esse “costume” acaba impregnando as relações interpessoais, e muitas vezes tudo acaba girando em torno desse sistema. Encerramos com a indagação: Quais os efeitos disso tudo?

O resultado imediato dessa situação, leitor e leitora, é que, numa comunidade em que vigora a economia da troca de favores, a maioria de seus integrantes busca primeiramente estar “bem na fita” com o maior número de membros do grupo, da coletividade – e para o indivíduo gozar desse prestígio ele precisa ter numerosos “créditos” de favores; vamos dizer grosseiramente que cada um passa a dispor de “moedas de troca”. Nesse caso, não há diferença significativa em relação às moedas do meio econômico, do mundo capitalista: o sujeito imiscuído nesse sistema descobre que o segredo para o sucesso é simplesmente juntar moedas; o sistema impõe que ele faça isso.

Instaura-se, então, como resultado desse intuito, uma situação capaz de deturpar o funcionamento de instituições, contaminar o senso ético das pessoas e até mesmo de prejudicar a aplicação e distribuição da justiça, entre outras mazelas. De volta aos exemplos:

(a) O cliente está na loja, para comprar o produto que foi anunciado, a loja tem o dever legal de lhe oferecer o produto nas condições anunciadas, porém o gerente não está nem aí e diz que o produto anunciado “não veio”, “já acabou no estoque”, “saiu no anúncio com preço errado”. Por sua vez, o cidadão-cliente, que participa ativamente do sistema de troca de favores, sente-se enganado pelo que configura publicidade abusiva, sabendo que poderia exigir o cumprimento do anúncio, por via judicial... mas simplesmente não o faz. Esse cliente resolve não mover uma ação num juizado de causas cíveis contra a loja porque, ou deve favores para o gerente (favores de fato ou falsos favores), ou porque pretende, com sua inação, assegurar ao gerente que está lhe prestando um favor.

O resultado, nesse caso, é a continuidade da prática abusiva, por parte da loja, dos seus prepostos (funcionários), já que se tem uma sensação de que não há riscos em se desrespeitar a lei, o código de defesa do consumidor, etc. Ou seja, prejuízo para a sociedade.

(b) Aquele funcionário público, que de outra vez disse ter “quebrado o galho” de um cidadão – embora só estivesse cumprindo com a obrigação, pois este havia procurado pelo atendimento faltando ainda 20 minutos para o expediente encerrar–, também é dono de um estabelecimento comercial. E esse estabelecimento, digamos que seja um hipotético lava-rápido de aeronaves, está despejando irregularmente resíduos químicos na natureza, em um córrego. Aquele mesmo cidadão (para o qual o funcionário disse ter “quebrado um galho”) descobre a irregularidade. Mas ele se vê impedido de tomar alguma atitude, informar o malfeito ao órgão fiscalizador responsável, denunciar o fato às autoridades competentes... porque se considera “devedor” de um favor ao funcionário-empresário.

Desta vez, a não interrupção do despejo de poluentes no córrego traz prejuízos à comunidade circunvizinha, à fauna e à flora, ao aquífero... Ou seja, prejuízo para a sociedade e para a humanidade.

Percebe-se, mediante esses simples exemplos, que a cobrança do “favor” ou apenas o sentimento de uma pessoa estar em débito com outra (no referido sistema de trocas), em alguns casos, pode levar a situações danosas para o interesse coletivo. Esses exemplos, no entanto, são apenas duas entre outras inúmeras possibilidades. Há casos em que o sujeito, seja para obter créditos de favores, seja para saldar débitos de favorecimentos, acaba incorrendo em delitos ou mesmo crimes, ou ainda encobrindo desvios de conduta do gênero – sem que isso, no entanto, seja constatado publicamente; a tramoia fica sendo do conhecimento apenas do favorecido e do favorecedor.

Corporativismo ou má-fé!?

Seria o caso de, digamos, um juiz que decide uma causa favorecendo o amigo de um amigo – desculpe informar, leitor e leitora, mas existem sim juízes corruptos, eles não são deuses nem estão isentos dos defeitos humanos; o de um médico que, numa sindicância para apurar erro de um colega no exercício da profissão, encobre o enorme equívoco que ocasionou a morte de um paciente – desculpe de novo, mas a classe médica é aquela em que impera o maior corporativismo; o de um mecânico que, para não prejudicar a imagem de um colega de ofício, não informa o cliente sobre uma peça errada que fora instalada no veículo. E por aí vai.

E quando esse sistema se torna tão presente, tão banal em uma dada comunidade, a ponto de ultrapassar as trocas de favores entre indivíduos, indo parar na esfera de instituições?  É esse o tema da próxima edição.

(Continua...)

- Materia original publicada em Destaque no dia 08/11/2015 - 16:23 - 

* Agnaldo Holanda é formado em Letras Clássicas pela USP - articulista, escreve semanalmente para diversos veiculos de comunicação, atua como redator e editor. É aluno concluinte de Direito na UEMS-Paranaíba; reside em Aparecida do Taboado-MS. Contato: agnaldohol anda@gmail.com.

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