Sexta-Feira 26/04/2024 10:50

STF adia julgamento sobre participação de ‘nanicos’ em debates

Brasil - Ações Judiciais - Política

Na sessão iniciada hoje, quatro ministros votaram por manter a lei que exclui de debates os candidatos cujos partidos não tenham ao menos dez deputados.

Foto: Sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal) - 23/06/2016 (Nelson Jr/SCO/STF/Divulgação/Divulgação)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram suspender o julgamento sobre a participação de candidatos filiados a partidos políticos “nanicos” nos debates eleitorais e vão retomar a discussão nesta quinta-feira.

Ao todo, o Supremo analisa cinco ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas por partidos como o PSOL, Solidariedade e PRTB. Até agora, 4 dos 11 ministros votaram por manter as regras atuais. Dois deles, no entanto, fizeram ressalvas sobre a decisão de as emissoras definirem os candidatos que participam dos debates.

A tendência, como mostram os primeiros votos, é que seja mantida a regra estabelecida pela minirreforma eleitoral, que desobriga as emissoras a convidar para participar dos debates candidatos cujos partidos não possuam pelo menos dez deputados na Câmara.

Se isso acontecer, nomes como a deputada Luiza Erundina (PSOL), que está na disputa pela prefeitura de São Paulo, e o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL), candidato no Rio de Janeiro, devem ficar de fora dos eventos realizados por emissoras de rádio e TV durante as eleições municipais deste ano. Erundina acompanhou o julgamento do plenário do STF.

Uma das cinco ações foi movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e gerou o maior debate entre os ministros do Supremo. A associação questiona um artigo da lei que permite a participação dos políticos que não preencham esses requisitos nos debates, desde que 2/3 dos candidatos concordem com a decisão.

O ministro Luís Roberto Barroso defendeu que não era “democrático” os adversários poderem excluir candidatos que as emissoras, eventualmente, quisessem convidar. Ele citou os casos de Erundina e Freixo, argumentando que ambos estão bem colocados nas pesquisas e foram vetados de participar dos eventos por seus oponentes.

Teori Zavascki não concordou com a linha de pensamento de Barroso e disse que não seria possível substituir o que diz a lei pelo critério de uma emissora para definir quem participa ou não dos debates. Ricardo Lewandowski também destacou que as emissoras possuem interesses comerciais e não deveriam poder deliberar sobre isso sozinhas. “Ao escolherem determinado candidato podem dar-lhe impulso e ao excluir um poderiam dificultar-lhe a vida política”, disse.

Para Lewandowski, a lei elaborada pelo Congresso, que leva em conta o tamanho das bancadas, é “razoável” e deve ser mantida. “Eu entendo que nós estamos vivendo não um pluripartidarismo, mas um hiperpartidarismo. A maioria dos partidos não tem nenhum caráter programático, e, não tendo esse caráter, a meu ver, não tem direito líquido e certo expressar suas opiniões”, disse o ministro.

Veja.com

Supremo Tribunal Federal, Julgamento, Debates

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