Agentes públicos de Aparecida do Taboado são acusados de improbidade administrativa
Ações Judiciais - Ato de extrema Gravidade
Foto:Divulgação
O prefeito reeleito de Aparecida do Taboado, Robinho Samara Rodrigues de Almeida (PSB), e o secretário municipal de saúde, Luciano Aparecido da Silva, tiveram seus bens bloqueados em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Publico Federal de Mato Grosso do Sul. Ao todo, foi indisponibilizado o valor de R$ 1.848.429,50.
Segundo o órgão investigador – MPF-, o valor é para assegurar possível condenação dos dois ao pagamento de multa civil, ao final da ação, no valor correspondente a 50 vezes o salário de cada agente público.
Robinho e Luciano são acusados de grave violação de princípios legais por deixar de praticar atos de ofício. Eles descumpriram decisão judicial que, a pedido do MPF, havia considerado ilegal a transferência de serviços de saúde no município, sendo obrigatória a imediata retomada dos atendimentos diretamente pela prefeitura. Contrariando a decisão, eles mantiveram a transferência da execução de ações em saúde a outra instituição, de natureza privada.
Segundo a legislação brasileira, em regra, as entidades privadas de saúde devem participar do SUS apenas em caráter complementar, jamais em substituição ao Estado. Dessa forma, cabe à Administração Municipal a execução dos serviços de saúde em Aparecida do Taboado, e sob o regime integral de direito público, com licitação, cargos e concursos públicos, prestação de contas e observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o MPF, "o descumprimento deliberado de uma decisão judicial por chefes de governo municipal é um ato ilegal de extrema gravidade, que não só caracteriza improbidade administrativa, como justifica a imposição de multa civil em valor elevado, compatível com a gravidade do fato, daí o valor de cinquenta vezes a remuneração recebida como gestor público".
Entenda o caso
Desde 1997, os principais atendimentos em saúde no município de Aparecida do Taboado são realizados por entidade privada. Em 2013, após não atendimento de recomendação, o MPF ajuizou ação de improbidade contra 14 pessoas, dentre elas ex-prefeitos e ex-secretários de saúde.
Segundo investigações do Ministério Público, realizadas a partir de informações da Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria, a gestão, execução e até parte da direção do SUS no município, incluindo o gerenciamento de verbas federais repassadas à prefeitura, eram realizadas por entidade privada, o que é ilegal.
Em 2014, a Justiça Federal, a pedido do MPF, bloqueou R$ 50 milhões em bens dos envolvidos e, posteriormente, obrigou o município a reassumir diretamente o atendimento em saúde com regras de direito público, sob pena de multa. Contudo, apesar da penalidade, a situação não foi regularizada.
A prefeitura estava expressamente proibida pela Justiça de transferir os serviços públicos de saúde para a Fesat (Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado), fundação de direito privado criada pelo governo municipal em 2014, mas, de acordo com o apurado pelo MPF, manteve a transferência. (Com informações MPF-MS).
NR. Esta noticia foi publicada no mídiamax no dia 20/10/16. Mas gostaria de ressaltar que desde o princípio, quando formaram a Santa Casa me posicionei contrário, em uma reunião que ocorreu na Casa da senhora Ivone Muniz (o Paulo Rondon, hoje funcionário do Banco do Brasil, estava comigo) na época fazia além dos jornais escritos o jornal da Rádio Cidade.
Ao longo dos anos venho batendo na tecla que Santa Casa, Fundação, etc., não podem funcionar em prédio público e ser mantido com dinheiro da Prefeitura. O que deve funcionar é um Hospital Municipal bem equipado, com médicos, enfermeiros e demais funcionários concursados, para isso basta uma Lei Complementar diminuindo os cargos comissionados, economia nos gastos da Prefeitura, e o principal, não superfaturar contratos, obras públicas e cometer outras práticas ilegais, com honestidade é possível fazer uma boa administração e atender os anseios do povo.
Folha Integração/RMC
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