Sexta-Feira 29/03/2024 09:11

Senado permite que Justiça Militar julgue crimes contra civis

Brasil - Ação Legislativa - Caráter Definitivo

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou em caráter definitivo um projeto que permite que militares das Forças Armadas que cometerem crimes dolosos contra civis sejam julgados pela Justiça Militar. Como é originária da Câmara e não foi alterada pelos senadores, a proposta segue agora para sanção presidencial. A matéria foi aprovada por 39 votos favoráveis e oito contrários, após o PT e a Rede orientarem a rejeição do texto.

De acordo com o projeto, os crimes cometidos por militares contra civis não serão mais julgados pelo Tribunal do Júri em casos que envolvam ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como quando governadores de estado solicitam o envio de efetivos do Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle de situações emergenciais. A discussão do projeto gerou polêmica, especialmente pelo fato de não haver um prazo para vigência da medida e devido à situação atual do Rio de Janeiro, onde militares atuam em apoio aos policiais em comunidades, como foi na favela da Rocinha.

Funcionamento

Atualmente, segundo o Código Penal Militar, alguns crimes relacionados a atividades militares são julgados pela Justiça Militar, exceto se forem cometidos de forma intencional contra civis. Caso o projeto seja sancionado, sairão do escopo da Justiça comum crimes contra cidadãos cometidos nas seguintes situações: cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente ou pelo ministro da Defesa, ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missões, atividades de natureza militar, operação de paz e atribuição subsidiária das operações da GLO.

“Eu acho que é um precedente gravíssimo. A preocupação minha, neste momento, sabe qual é? Os moradores das comunidades. A única coisa que uma mãe pode ter nesse momento é a capacidade de levar a julgamento quem cometeu um crime doloso”, criticou o líder do PT, senador Lindbergh Faria (RJ).

Já o senador Fernando Bezerra (PMDB-PE) avaliou que, com o uso recorrente das operações de GLO, os membros das Forças Armadas terão “proteção institucional” para exercerem as funções designadas. “Estando cada vez mais recorrente a atuação do militar em operações de Garantia da Lei e da Ordem, na qual ele se encontra mais exposto à prática da conduta delituosa em questão, nada mais correto do que deixar de forma clara e evidente o seu amparo no projeto de lei”, defendeu.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) informou que apresentaria uma nova proposta, “moderadora”, com o objetivo de impedir o uso “irresponsável” das forças militares no trabalho de polícia. “Esse projeto é um projeto irresponsável, é uma monstruosidade, porque banaliza a utilização das Forças Armadas como polícia. O Exército não está adaptado para esses confrontos urbanos. As armas do Exército são penetrantes. No mínimo, é um 762, que pode atravessar 20 ou 30 casas numa favela; ou uma .50 [ponto 50], que fará isso em dobro. O Exército não tem o trabalho de inteligência anterior”, disse.

No plenário, o projeto foi relatado pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS), que defendeu a aprovação da matéria. “O Tribunal do Júri visa permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio Estado. A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação”, argumentou.

Validade

Como foi um projeto elaborado no ano passado por ocasião dos Jogos Olímpicos, alguns parlamentares questionaram o fato de a previsão de vigência da futura lei ser somente até 31 de dezembro de 2016. Os senadores que defendem a matéria, porém, afirmaram haver um compromisso de o presidente Michel Temer (PMDB) vetar esse trecho. A possibilidade de prorrogar a autorização para que a Justiça Militar atue nesses casos de forma “infindável” provocou reações dos contrários ao texto.

Veja /PH

Senado, Justiça Militar, Crimes contra civis,

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