Sexta-Feira 26/04/2024 12:18

Justiça decide que assassino de Mayara Amaral vai enfrentar júri por feminicídio

Ações Judiciais - Feminicídio

Encaminhou o caso vai para as varas do Tribunal do Júri.

Foto: Divulgação

Luis Alberto Bastos Barbosa, de 29 anos, acusado pela morte de Mayara Amaral irá responder por feminicídio e não mais por latrocínio, tal como foi indiciado. A decisão é do juiz Wilson Leite Corrêa da 4ª Vara Criminal da Capital, que encaminhou o caso para as varas do Tribunal do Júri.

O advogado Conrado Passos, que representa o Luis, chegou a dizer que o caso teria uma reviravolta. O pedido para a mudança foi feito pela defesa de Luis. O Ministério Público pediu a rejeição do pedido, porém o juiz decidiu que o pedido é procedente.

“Para a configuração do delito de latrocínio, a intenção principal do agente deve ser a subtração dos bens da vítima, posto que a morte se apresenta como uma consequência da violência empregada para a consecução do delito”, relatou lembrando que ambos tinham um relacionamento conturbado, que no dia tiveram uma discussão e, com isso, Luis desferiu golpes de martelo contra a cabeça de Mayara, que morreu no local.

Correa também lembrou que no início do inquério policial, Ronaldo da Silva Olmedo, de 30 anos, e Anderson Sanches Pereira, 31 anos, também foram presos em flagrante pelo crime. Porém, após as investigações foi concluído que Luis agiu sozinho, roubando R$ 17,3 mil em bens da vítima.

“A análise dos elementos de prova produzidos até este momento processual indica que o acusado não teria empregado a grave violência como meio para subtrair os bens da vítima, mas sim teria se apropriado dos bens da mesma, após o resultado da morte desta, visando assegurar a impunidade do eventual delito de homicídio que havia cometido em momento anterior. Insta consignar que, da simples leitura da denúncia, constata-se que o motivo do crime decorreu de uma discussão com o acusado, o qual teria tido um ataque de fúria, bem como que, após a morte da vítima, o mesmo teria subtraído os seus pertences pessoais e o veículo”, explicou na decisão.

Ainda segundo o juiz, como não há elementos capazes de confirmar a intenção de roubo após morte, prevalece no caso a competência do Tribunal do Júri para realizar o julgamento. “Logo, não obstante o Ministério Público tenha capitulado os fatos como sendo crimes de latrocínio e ocultação de cadáver, os fatos como narrados constituem em tese crime de homicídio duplamente qualificado, em concurso material com crimes de furto e ocultação de cadáver, cuja competência para o processo e julgamento é do Tribunal do Júri”.

O processo foi redistribuído por sorteio na 2ª Vara do Júri. Em despacho nesta terça-feira (17), o juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, determinou vista do processo ao Ministério Público para as providências necessárias. Em caso de homicídio qualificado, onde se inclui o feminicídio, a pena vai de 12 a 30 anos. Já no latrocínio, a reclusão é de 20 a 30 anos.

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