Gilmar proíbe condução coercitiva para interrogatórios
Brasil - Ações Judiciais - Decisão em Liminar
Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF/Divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu liminarmente nesta terça-feira proibir o uso de conduções coercitivas de investigados para depoimentos em apurações criminais. Para Gilmar, a condução coercitiva nestes casos é “ilegítima”, “obsoleta” e “não encontra respaldo no ordenamento jurídico”. O expediente de utilizar a Polícia Federal para levar suspeitos a depor tem sido amplamente utilizado na Operação Lava Jato. No caso mais rumoroso, em março de 2016, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi conduzido coercitivamente pela PF a prestar depoimento.
O ministro ressalta, no entanto, que sua decisão não afeta interrogatórios que já tenham sido colhidos a partir de conduções coercitivas até o momento. Ao final da decisão liminar, Gilmar Mendes pede à presidente do STF que leve o tema a votação no plenário da Corte.
A decisão de Gilmar foi tomada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida em 2016 pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O PT argumenta que as conduções violam o direito à autoincriminação, ao silêncio, ao juiz imparcial, ao devido processo legal, à paridade de armas entre a ampla defesa e ao contraditório.
Gilmar Mendes diz entender que as medidas ferem o direito à liberdade de locomoção e à presunção de que ninguém é culpado até que se prove o contrário. A partir do entendimento dele, agentes e autoridades que promoverem conduções coercitivas poderão ser penalizados e as provas, anuladas.
Veja /PH
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