Tempo de inelegibilidade para condenado por crime contra o patrimônio público pode ser ampliado
Brasil - Ação Legislativa - Política / Mudanças
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Aumentar de oito para 20 anos o prazo de inelegibilidade de condenados por crime contra o patrimônio público, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, é o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 447/2017. O texto tramita na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após deliberação na comissão, o PLP será apreciado pelo Plenário.
De autoria do deputado Jaime Martins (PSD-MG), o projeto altera a Lei Complementar 64/1990, para aumentar a penalidade. A justificativa do PLP destaca que “o postulante a cargo público deve ser pessoa de reputação ilibada e notória inclinação para busca do bem comum, o que não combina com a postura daqueles que cometem crimes contra o patrimônio público, seja por atos de vandalismo e depredação, seja por furtos, roubos ou outros tipos penais”, justifica o autor.
Com isso, o projeto destaca que a proposta contribui para aprimorar o processo de escolha dos representantes políticos e, consequentemente, o desempenho dos respectivos mandatos eletivos.
Confira o projeto na íntegra
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