Quinta-Feira 25/04/2024 20:43

Barbosinha diz que é obrigação da União ressarcir MS pela superlotação de presídios Destaque

Estado - Segurança Pública - Reivindicação do Estado

Deputado Barbosinha questiona fala do ministro Raul Jungmann sobre ação indenizatória cobrada pelo Estado à União

(Foto: Assessoria/Victor Chileno) 

O deputado estadual Barbosinha (DEM) comentou, da tribuna da Assembleia nesta quarta-feira (1), na volta aos trabalhos da Casa, sobre declaração do ministro Raul Jungmann, da Segurança Pública nacional, no Fórum Permanente de Segurança, realizado no último 19 de julho, em Campo Grande. O ministro afirmou que o pedido de ressarcimento de Mato Grosso do Sul em relação aos gastos com presos federais não tem base legal. “Já pensou se outros Estados com presos de Mato Grosso do Sul que estão em suas penitenciárias resolvem pedir ressarcimento?, questionou. “Não há base legal para fazer esse ressarcimento. Não estou dizendo que não dá para fazer, mas hoje não tem base legal para indenização como esta”, afirmou Jungmann.

O deputado Barbosinha explicou que a ação civil pública que está no STF (Supremo Tribunal Federal) objetiva resolver uma situação alarmante. “Nenhum Estado da Federação tem que ser responsável pelos custos de presos federais. Mato Grosso do Sul está apenas cobrando da União o ressarcimento por gastos efetuados pela captura e prisão de pessoas ligadas ao tráfico internacional de drogas, armas e munições, já que sua posição geográfica, na fronteira com o Paraguai e a Bolívia, contribui para o controle, fiscalização e punição destes crimes”, explicou.

“As unidades prisionais acabam sofrendo superlotação, já que os presos são julgados aqui, e ficam nos presídios do Estado. Infelizmente há vagas nos presídios federais, mas é grande a dificuldade de transferência. E toda a violência proveniente da faixa de fronteira atinge não só Mato Grosso do Sul, mas São Paulo, Rio de Janeiro e toda a sociedade. No trabalho de um aluno da Universidade Federal da Grande Dourados é comprovado que há a obrigação da União ressarcir o Estado pelo custo dos presos federais”, relatou Barbosinha.

O deputado estadual Barbosinha ainda comentou recente decisão do STF. “Se, de um lado o ministro diz que não há base legal para ressarcir o Estado, o Supremo Tribunal Federal achou base para indenizar um preso, que está em Corumbá, município aqui do Estado, por condições precárias no presídio. Este é um assunto que eu não poderia deixar de mencionar hoje. Que o Ministério de Segurança Pública possa trazer um alento ao Estado”, considerou.

O deputado estadual João Grandão (PT), líder da bancada na Casa de Leis, explicou que existe uma rubrica destinada apenas à faixa de fronteira. "Existe uma rubrica específica para a fronteira, que pode ser usada para uma série de destinações. Inclusive em 2011 foi criada uma Comissão Permanente para tratar da questão das fronteiras, já que o reflexo não é apenas nos estados fronteiriços, e sim a toda sociedade", destacou.

Assecom

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