Projeto garante ajuda de custo da União a paciente que se trata em outra cidade
Brasil - Ação Legislativa - Projeto de Lei do Senado
Foto: Divulgação
Uma proposta em análise no Congresso Nacional que vai beneficiar pacientes que precisam se deslocar de Município para receber um tratamento de saúde acaba de receber emenda que garante o financiamento da ação por parte da União. No texto original, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 264/2017 poderia resultar em um impacto financeiro enorme para a administração municipal, motivo pelo qual a Confederação Nacional de Municípios (CNM) posicionou-se pela modificação da matéria.
Durante a discussão para aprovar o projeto no Plenário nesta quarta-feira, 5 de agosto, os senadores concordaram que era preciso definir a origem dos recursos e não onerar ainda mais os Entes locais. “Não está claro quem vai se responsabilizar por essas despesas de levar o paciente para outro Município. A iniciativa é louvável, mas acreditamos que deve ser aprofundada ou, sem previsão orçamentária para as despesas, elas vão recair nos Municípios, que já estão sobrecarregados”, alertou o líder do governo Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), propôs então um acordo com os senadores para uma emenda supressiva que garantisse que a ajuda de custo será de responsabilidade apenas da União. Para isso, foi retirado do artigo 19 o trecho que previa, caso necessário, a complementação dos recursos por fundos dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Agora, com a mudança e a aprovação no Senado, o projeto que prevê o pagamento para os gastos do paciente com alimentação, transporte e hospedagem segue para análise na Câmara dos Deputados. Uma vitória do movimento municipalista e da população, que terá garantida ajuda de custo ao necessitar de tratamento fora da cidade em que vive.
Benefício
Segundo a redação do autor, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o benefício valerá para deslocamentos superiores a 50km, sendo necessária indicação médica de tratamento e autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade. Se solicitado, dentro das condições, um acompanhante também terá direito a ajuda de custo, que só será disponibilizada após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente.
Atualmente, o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), estabelecido pelo Ministério da Saúde e pela legislação do SUS, já prevê o apoio financeiro aos pacientes que precisem se deslocar, mas, segundo o senador Randolfe Rodrigues, o benefício é restrito, não sofre reajuste desde a criação e pode ser extinto a qualquer momento. A Lei viria, portanto, para regulamentar e aprimorar o auxílio.
O texto aprovado estabelece ainda que os valores pagos pela União serão pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente, passando por reajustes anuais, de acordo com a inflação. O projeto também abre possibilidade para a restituição das despesas aos pacientes e acompanhantes que não conseguirem a ajuda em tempo de realizar o tratamento necessário.
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