Projeto enviado à Câmara permite que contribuintes quitem dívidas oferecendo bens em troca.
Foto: Imóveis poderão ser dados como pagamento para quitação de débitos na prefeitura (Álvaro Rezende/Correio do Estado)
Com 80% da dívida ativa atual correspondente somente a débitos ajuizados (o equivalente a R$ 2 bilhões) e uma taxa de recuperação inferior a 1,5% no ano, a Prefeitura de Campo Grande enviou à Câmara Municipal, neste mês, projeto de lei que permitirá aos contribuintes devedores da fazenda pública municipal quitar suas dívidas, dando em pagamento bens imóveis.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), o mecanismo já consta no Código Tributário Nacional, mas ainda não era previsto na legislação municipal. Com a modalidade de “dação de pagamento com bens imóveis” para extinção de débitos (inscritos em dívida ativa, ajuizados e nas duas situações), contribuintes que têm patrimônio em bens imobiliários, mas não o dinheiro em conta, poderão quitar seus débitos com a prefeitura, mediante interesse do município em ficar com o imóvel, processo de avaliação e dentro do preço de mercado.
“Muitos contribuintes têm dívidas vultosas com o IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e hoje a prefeitura é obrigada a entrar com ações de execução fiscal, que muitas vezes ficam tramitando por anos, com prejuízo para o município”, explicou o secretário municipal de Finanças, Pedro Pedrossian Neto.
Ainda conforme o titular da Sefin, o projeto de lei também deve facilitar a extinção de dívidas, sobretudo naqueles casos que envolvem inventários e heranças. De acordo com estimativa do secretário de Finanças, hoje o total da dívida ativa do município de Campo Grande é de R$ 2,6 bilhões e desse montante, 80% está ajuizado. No entanto, a taxa de recuperação da dívida ativa não ultrapassa 1,5% ao ano, por conta das execuções fiscais.
“Ou nós somos solidários ao contribuinte e criamos uma forma de resolver conflitos, ou a fazenda pública continuará com processos de execução fiscal por 15, 20 anos”, apontou.
Quanto à destinação dos imóveis que forem dados em pagamento, o município poderá, por exemplo, destiná-los para equipamentos públicos, habitação de interesse social; naqueles casos em que o imóvel for inservível, poderá ser feita alienação e realizado leilão, desde que com avaliação e aprovação da Câmara Municipal.
REGRAS
Conforme o texto do projeto de lei, o bem ofertado em pagamento de dívidas com a Prefeitura deve ser imóvel, de reconhecida liquidez, estar livre e desembaraçado de outras dívidas, exceto a com o município, tendo o valor apurado em avaliação. Está excluído da modalidade o bem imóvel único, de devedor utilizado para fins de residência própria.
Os critérios para a forma de avaliação e aprovação do imóvel ofertado em pagamento pelo município serão definidos por meio de regulamentação posterior. “Estamos aguardando a tramitação do projeto na Câmara. Mas haverá um prazo de aprendizado, para saber como será a avaliação e também todo o rito burocrático”, afirmou o secretário Pedro Pedrossian Filho.
Ainda segundo a proposta, caso a dívida já esteja ajuizada, a extinção do processo executivo fiscal só poderá ser requerida depois que estiver registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
O mecanismo também permite a complementação em dinheiro, em caso de diferença entre os valores do total da dívida e o do bem ofertado em pagamento. Porém se o valor do imóvel for superior ao da dívida, o projeto de lei estabelece que “ocorrerá a perda de diferença em favor da Administração Pública Municipal”.
As despesas e tributos relativos à transferência do imóvel dado em pagamento ficarão a cargo do devedor, assim como outros custos, se houver, como por exemplo gastos com a avaliação do imóvel, eventuais eventuais custas e despesas judiciais (inclusive honorários de peritos), e honorários advocatícios.
Correio do Estado
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