Quinta-Feira 25/04/2024 10:20

Justiça Eleitoral determina que Facebook remova página de Fake News em 24 horas

Estado - Ações Judiciais - Eleições 2018

Página MS Sem Corrupção tem postagens patrocinadas de cunho eleitoral.

Foto: Arquivo/ Correio do Estado

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul concedeu tutela de urgência para que o Facebook remova a página MS Sem Corrupção da rede social em 24 horas. A decisão é de ontem (20) e hoje pela manhã, ainda não tinha sido removida. 

A página referida tem 122 seguidores e postagens contra o governador e candidato à reeleição, Reinaldo Azambuja (PSDB). A coligação “Avançar com Responsabilidade”, do PSDB e mais 11 partidos, ajuizou representação eleitoral contra o Facebook, pela constatação da existência da página, que teria como propósito divulgar notícias falsas e caluniosas contra Azambuja.

Segundo a decisão, a página seria anônima, sem qualquer identificação do administrador ou responsável, tendo conteúdo eminentemente eleitoral, sendo que todas as postagens são impulsionadas através de patrocínio. Essa prática é vedada pela legislação eleitoral, que permite o impulsionamento apenas por partidos, candidatos ou coligações.

O juiz Wagner Mansur Saad, determinou também que o Facebook informe o número de IPs utilizados para o acesso pelo administrador da página, o endereço eletrônico (e-mails) e os números de telefone celular vinculados ao perfil e a identificação dos IPs de impulsionamento e valores expendidos, além da identificação do responsável financeiro e forma de pagamento.

A página foi criada no dia 16 de outubro deste ano. Ao acessar o link fornecido pela coligação, o juiz concluiu que a página referida teria sido criada com objetivo eleitoral. Segundo ainda o juiz, as postagens contêm direcionamento às eleições 2018, especialmente voltadas contra o candidato Reinaldo Azambuja, “devendo ser ressaltado que duas delas contêm informação sabidamente inverídica ou de difícil constatação, além de possuírem natureza difamatória”.

A Justiça determina ainda que o Facebook também deverá adotar providências para interromper o impulsionamento contratado, no mesmo prazo de 24 horas, para cessar a divulgação paga das postagens da página. Caso não cumprir a decisão, o Facebook poderá pagar uma multa diária de R$ 30.000,00.

O juiz concluiu ainda que “as publicações da página ultrapassam a mera manifestação do pensamento, transformando-se, ou melhor, sendo criadas como propagandas eleitorais com o propósito de degradar a imagem do candidato, imputando-lhe fatos e qualificativos inadequados e inverídicos”.

PDT

Na sexta-feira (19), a Polícia Federal e Oficial de Justiça, cumpriram mandado de busca e apreensão na casa do publicitário Júlio Cabral, voluntário da campanha do juiz Odilon de Oliveira (PDT), adversário de Azambuja. 

A suspeita é de que Júlio estava produzindo Fake News contra o governador. Ele negou as acusações e o material apreendido ainda será periciado.

Correio do Estado

Justiça Eleitoral, Facebook, página, fake news

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