Sexta-Feira 26/04/2024 10:23

Justiça manda indígenas deixarem parte de fazenda ocupada após acordo

Ações Judiciais - Multa por Descumprimento de Acordo


Indígenas conseguiram a posse da reserva legal da fazenda - Crédito: MPF/Divulgação

Indígenas da Aldeia Laranjeira Naderú, situada na parte de reserva legal da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Rio Brilhante, são acusados por produtores rurais de descumprirem acordo firmado junto à Justiça e terão que desocupar área invadida em 72 horas. 

A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Leo Francisco Giffoni, da 2ª Vara Federal de Dourados, datada de 9 de novembro, após pedido de concessão de tutela de urgência a fim de determinar a desocupação da área. 

No processo, que vem se arrastando há mais de 10 anos, os moradores da aldeia receberam recentemente a posse do espaço citado, porém, com a obrigação de respeitar os limites determinados pela Justiça, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, mesmo valor estipulado aos fazendeiros que avançassem no local determinado à comunidade. 

A aldeia fica no interior da propriedade e, de acordo com os requerentes, parte do grupo de aproximadamente 80 pessoas entre homens, mulheres e crianças, teriam ocupado, desde o dia 30 de setembro, áreas além daquelas determinadas na ação. 

Na denúncia, produtores afirmam que eles estariam em pontos distintos da propriedade, ‘nas proximidades de sua entrada, em área de pasto, bem como defronte sua sede, ladeando a estrada de acesso central da fazenda’.

Pelo descumprimento da medida, a Justiça concedeu a tutela de urgência para garantir a reintegração de posse e determinou o uso de força policial estadual para desocupação do local, além de comunicar à Polícia Militar Ambiental que verifique se há crime ambiental praticado pelos invasores.

A multa a ser cobrada pelo descumprimento da medida é de R$ 110 mil.

Novela 

A ocupação da área, localizada na Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, tornou-se disputa judicial a partir de 2007, conforme o Ministério Público Federal. Em 2010, os indígenas foram expulsos da área, passando a ocupar as margens da BR-163, porém, retornaram à propriedade no ano seguinte.

Em setembro desse ano, a Justiça Fedeal em MS negou o pedido de reintegração de posse do proprietário da fazenda e determinou que a comunidade teria o direito da pose da reserva legal da área, porém, o descumprimento dessas medidas levaria a multa diária de R$ 10 mil.

Marco temporal 

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, a decisão tomada na Laranjeira Ñaderu foi a primeira a afastar a tese de marco temporal – que restringe a demarcação de terras e territórios que não comprovassem a ocupação de áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição de 1988 - usando a favor dos indígenas.

Dourados News/JM

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