Lei sobre transporte intermunicipal de animais entra em vigor
Estado - Ação Legislativa - Transporte Público
Foto: Google Imagens
Hoje, 21, entra em vigor em Mato Grosso do Sul a Lei 5.269, que estabelece as regras para quem deseja viajar de ônibus junto com cachorro ou gato de estimação. Pela norma, os animais deverão ser transportados em caixas de transporte e viajarão com o dono, na cabine de passageiros.
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, altera o artigo 3º da Lei 5.055 que estabelecia o transporte em compartimento separados das bagagens e que não ficasse perto do motor do veículo.
A mudança na legislação foi motivada por sugestão do Ministério Público Estadual, após constatar as más condições em que são transportados os animais domésticos em ônibus intermunicipais.
Outra mudança estabelecida pela nova legislação é a garantia ao deficiente visual de ter a companhia de seu cão-guia durante a viagem, independentemente do peso e do pagamento de taxa.
Correio do Estado/PH
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