Quinta-Feira 25/04/2024 19:21

Câmara Setorial orienta produtores sobre rastreabilidade de hortaliças e frutas

Estado - Agricultura - Horticultura

Foto: Kelly Ventorim 

Câmara Setorial Consultiva da Horticultura está orientando os produtores sobre a Instrução Normativa Conjunta número 02/2018, que trata da Rastreabilidade de Hortaliças e Frutas. Na semana passada, no auditório do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) em Campo Grande, o assunto foi discutido por representantes de entidades ligadas ao setor e nos próximos meses os encontros serão realizados nos municípios do interior.

No evento no Imasul, o auditor fiscal da Superintendência Federal de Agricultura (SFA/Mapa), Yoshio Fugit, deu palestra sobre a nova regra de rastreabilidade de frutas, hortaliças e ervas aromáticas que entraram em vigor em agosto deste ano.

Conforme explicou o coordenador da Câmara de Horticultura do Estado, Francisco Paredes, até o ano de 2020 todos os vegetais frescos destinados ao consumo humano deverão estar aptos a serem rastreados ao longo de toda a cadeia produtiva, ou seja, da produção à venda ao consumidor final, passando pela distribuição e estocagem.

Segundo a nova regra, o primeiro grupo de alimentos cujos responsáveis estão obrigados a disponibilizar informações que permitam a rastreabilidade incluem a maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Um segundo grupo de produtos começa a ser fiscalizado em fevereiro de 2019, quando a publicação da instrução normativa completa um ano. As regras passam a valer para o terceiro e último grupo em fevereiro de 2020.

Os registros devem conter no mínimo o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual). Cada integrante dessa cadeia produtiva deve manter os registros das informações obrigatórias que permitam a identificação do ente imediatamente anterior e posterior da cadeia produtiva e dos produtos vegetais frescos recebidos e expedidos. Os produtos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens, devem estar devidamente identificados por meio de etiquetas impressas, código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema de identificação.

“Em um primeiro momento o Ministério da Agricultura decidiu priorizar a orientação e a correção de eventuais distorções que forem identificadas”, completou Francisco. Segundo o secretário-executivo da Câmara Setorial, Altair Luiz da Silva, devem ser organizadas palestras em outros municípios do Estado para discutir o tema. Informações ou documentos referentes a Rastreabilidade ou temas ligados ao setor, podem ser obtidos via e-mail da Câmara da Horticultura (CSCHorticultura@gmail.com).

Portal do MS/PH

Câmara Setorial, Agricultura, Horticultura, Rastreabilidade de hortaliças e frutas

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