Quinta-Feira 25/04/2024 04:58

Votação de projeto que regulamenta securitização da dívida pública é adiada

Brasil - Ação Legislativa - Projeto de Lei

Foto: Divulgação 

O Plenário da Câmara dos Deputados começou a debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017, do Senado, que regulamenta a securitização da dívida pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa securitização é uma espécie de venda com deságio dos direitos de receber uma dívida, tributária ou não. O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), apresentou seu parecer em Plenário, com nove emendas. No entanto, devido ao pedido de vários líderes que pretendem conhecer melhor as emendas e seus impactos, a votação da proposta foi adiada.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a securitização é uma importante alternativa de aumento da arrecadação aos Municípios sem aumentar impostos. De acordo com o texto, a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito, como argumentam os contrários à proposta. Essa operação de crédito é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000. 

O texto proíbe cada ente federado de “vender a dívida” na parcela que cabe a outro ente por força de regras constitucionais de repartição de tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos Estados com os Municípios de seu território; e o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da União com Estados e Municípios.

Pontos positivos
Para a CNM, outro enfoque muito positivo da redação é a aplicação compulsória de 50% dos recursos securitizados obtidos nos regimes de previdência. Ou seja, o recurso entra como capitalização dos regimes próprios de previdência, o que é um grande benefício aos Municípios que acabam tendo que reverter boa parte da sua receita para cobrir déficit previdenciário.

Portal CNM/PH

Votação de projeto, securitização, dívida pública, ação legislativa O Plenário da Câmara dos Deputados começou a debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017, do Senado, que regulamenta a securitização da dívida pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa securitização é uma espécie de venda com deságio dos direitos de receber uma dívida, tributária ou não. O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), apresentou seu parecer em Plenário, com nove emendas. No entanto, devido ao pedido de vários líderes que pretendem conhecer melhor as emendas e seus impactos, a votação da proposta foi adiada. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a securitização é uma importante alternativa de aumento da arrecadação aos Municípios sem aumentar impostos. De acordo com o texto, a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito, como argumentam os contrários à proposta. Essa operação de crédito é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000. O texto proíbe cada ente federado de “vender a dívida” na parcela que cabe a outro ente por força de regras constitucionais de repartição de tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos Estados com os Municípios de seu território; e o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da União com Estados e Municípios. Pontos positivos Para a CNM, outro enfoque muito positivo da redação é a aplicação compulsória de 50% dos recursos securitizados obtidos nos regimes de previdência. Ou seja, o recurso entra como capitalização dos regimes próprios de previdência, o que é um grande benefício aos Municípios que acabam tendo que reverter boa parte da sua receita para cobrir déficit previdenciário.

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