Pedro Abad está inclinado a renunciar e avalia como conduzir transição no Fluminense
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Mandato de Pedro Abad termina em 2019 — Foto: Lucas Merçon/Fluminense FC
Pedro Abad está inclinado a renunciar ao cargo de presidente do Fluminense. Além de enfrentar um processo de impeachment no Conselho Deliberativo, cuja sessão está marcada para o próximo dia 20, o mandatário está desgastado com a pressão sofrida interna e externamente. A informação, inicialmente, foi publicada pelo site UOL. Posteriormente, confirmada pelo GloboEsporte.com.
O caso interfere no planejamento do clube para a temporada 2019, último ano da gestão Abad. A indefinição da continuidade, aliás, atrasa o anúncio do técnico Fernando Diniz. O treinador está apalavrado com o clube, após encontro com o diretor de futebol Paulo Angioni, porém, a eventual mudança no comando do Tricolor pode interferir no acordo.
Abad, apesar de recentemente descartar renunciar, passou a avaliar a possibilidade por temer por sua integridade física e pela segurança da família. No final do mês passado, o GloboEsporte.com noticiou que membros da Flusócio, grupo político do presidente, tiveram números de telefones vazados e passaram a sofrer intimidações e ameaças de morte.
Desde a noite de quinta-feira, Abad manteve reuniões com pessoas próximas para avaliar se confirma a renúncia e, em caso positivo, como seria a transição. Diferentes interpretações do estatuto tornam o futuro do comando do clube uma incógnita.
O atual presidente entende que Fernando Leite, presidente do Conselho Deliberativo, foi parcial na condução do processo de impeachment. Além disso, teme que este assuma o comando do Tricolor.
O que diz o estatuto do Fluminense?
Em caso de impeachment
No cenário atual, sem a figura de Cacá Cardoso, que renunciou ao cargo de vice-presidente em abril, em caso de saída por processo de impeachment, o estatuto do Fluminense prevê que o presidente do Conselho Deliberativo, Fernando Leite, assuma e convoque novas eleições em um prazo de 45 dias.
Art. 51 - Declarado o Impedimento do Presidente, assumirá interinamente a Presidência do Clube o Vice-Presidente Geral; na sua falta, ausência ou recusa, o Presidente do Conselho Deliberativo ou, pelos mesmos motivos, o Vice-Presidente desse mesmo Conselho. O Presidente Interino, assim escolhido, será empossado conforme o § 1o do art. 18, para cumprir mandato até a eleição do novo Presidente.
Art. 52 - O Presidente do Conselho Deliberativo, ou se for o caso o seu substituto, convocará a Assembleia Geral para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da aprovação do Impedimento, eleger o novo Presidente do FLUMINENSE e, sendo necessário, também o Vice-Presidente Geral.
Em caso de renúncia
Em caso de saída por renúncia, porém, o estatuto dá margem a interpretações. Sem a figura do vice, o presidente do conselho, Fernando Leite, assume interinamente. No entanto, não fica claro se ele terá de convocar novas eleições em 45 dias ou ficará até o fim do mandato.
Art. 55 - Ficando vago o cargo de Presidente do FLUMINENSE, por qualquer motivo que não o Impedimento, o Vice-Presidente Geral assumirá a Presidência do Clube e cumprirá o mandato até o final da legislatura.
§ 1º - Na sua falta, ausência ou recusa assumirá, interinamente, o Presidente do Conselho Deliberativo, procedendo-se da mesma forma como o previsto no art. 51.
§ 2º - Se, na data da sua posse, restar da legislatura menos da metade, o Presidente assim empossado poderá candidatar-se na eleição seguinte e, posteriormente, à reeleição.
Pedido de suspensão da votação do impeachment
Buscando evitar uma saída através de impeachment, Abad entrou com um pedido de suspensão da votação do próximo dia 20. O advogado Fernando Setembrino, que defende o presidente do Fluminense, enviou um documento com uma série de questionamentos a Fernando Leite, presidente do Conselho Deliberativo.
Os principais argumentos colocados são a suposta falta de isenção da Comissão para Assuntos Disciplinares, que julgou procedente o pedido de impedimento protocolado pela oposição, e o desrespeito a prazos do processo.
Globo Esporte/JM
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