Azambuja questiona estudo e afirma que MS está no limite de gasto com pessoal
Estado - Ações Públicas - Declaração
Segundo o Tesouro Nacional, o Estado gasta 76,77% da receita com pessoal
Governador Reinaldo Azambuja (PSDB) - Bruno Henrique/Correio do Estado
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), respondeu, durante agenda pública, nesta terça-feira (8), que o Estado está “estritamente no limite prudencial”, quando o assunto é limite de gasto com o pessoal.
A declaração do chefe do Executivo Estadual tem relação com estudo divulgado em novembro do ano passado pelo Tesouro Nacional em que MS, e outros 13 estados, aparecem entre os que superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme a lei federal, os estados não podem comprometer mais de 60% das receitas com essas despesas. Em Mato Grosso do Sul este comprometimento com o pessoal (que inclui funcionários da ativa e aposentados) era de 76,77% em 2017, com despesa total de R$ 9,2 bilhões no ano em questão. O índice cresceu quase 20% em relação a 2016, segundo o relatório. “A questão do gasto do pessoal é a fórmula que eles calculam”, declarou o governador.
Segundo Azambuja, A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) teria uma “fórmula diferenciada” de cálculo e, por esse motivo, Mato Grosso do Sul estaria entre os estados descumpridores da LRF. “Nós discordamos disso. Já fizemos uma nota técnica explicando. Estamos estritamente no limite da Lei Prudencial no que diz respeito ao gasto com pessoal”, finalizou.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que os estados não comprometam mais de 60% das receitas com a folha de pagamento dos servidores. Existem algumas restrições relacionadas à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e à proibição de alterar estruturas de carreiras.
Os estados que estouram o limite máximo ficam proibidos de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntária.
Correio do Estado/PH
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