Sexta-Feira 19/04/2024 16:12

Conmebol responde ao Corinthians e cita morte de torcedor em Oruro em 2013

Mundo - Brasil - Esporte - Futebol

Torcida do Corinthians acende sinalizadores em jogo contra o Inter em 2017 — Foto: Marcos Ribolli

 

Três dias depois de o Corinthians publicado uma carta contra a Conmebol, a entidade respondeu. O clube brasileiro reclamou de mudanças no regulamento de segurança da Conmebol, especialmente a proibição de bandeiras com mais de 1,5 metro de comprimento por 1 metro de largura.

Na resposta, divulgada nesta segunda-feira em seu site, a Conmebol explica os motivos pelos quais adotou critérios de segurança mais rígidos e lembra que a proibição de bandeirões já está em vigor desde 2014, "como consequência dos lamentáveis fatos ocorridos durante uma partida da Libertadores entre San José de Oruro e Corinthians em 2013, quando ao ser levantado um bandeirão por parte da torcida visitante, foi lançado um sinalizador que atingiu o olho de um torcedor (menor de idade), provocando sua morte de maneira instantânea na arquibancada".

O torcedor Kevin Beltrán Espada tinha 14 anos quando foi morto.

Confira a íntegra da nota da Conmebol:

a) o Regulamento de Segurança é uma ferramenta que permitirá aos clubes participantes das diferentes competições de clubes organizadas pela Conmebol e às autoridades competentes locais encarregadas da segurança, preservar a ordem pública e o controle do espetáculo esportivo, e não pretende em nenhuma circunstância mudar o DNA do nosso futebol sul-americano;

b) Em nenhum dos pontos o Regulamento de Segurança proíbe as torcidas de entrar nos estádios com bandeiras, faixas, cartazes, instrumentos musicais, entre outros. No entanto, se faz necessário regulamentar seus usos para que os órgãos de segurança contem com todas as garantias visuais, operacionais e funcionais para garantir a segurança de todos os presentes aos estádios. Por isso, é necessário que os Circuitos Internos de Televisão contem com campo de observação de que lhes permitam um bom monitoramento e controle do espetáculo esportivo;

c) Sobre a proibição de entrada nos estádios de bandeiras gigantes, lembramos que tal proibição se encontra vigente desde 2014, como consequência dos lamentáveis fatos ocorridos durante uma partida da Libertadores entre San José de Oruro e Corinthians em 2013, quando ao ser levantado um bandeirão por parte da torcida visitante, foi lançado um sinalizador que atingiu o olho de um torcedor (menor de idade), provocando sua morte de maneira instantânea na arquibancada;

d) O Regulamento de Segurança em nenhum momento obriga as torcidas a assistir aos jogos sentados e sem poder levantar, saltar e expressar suas emoções, essas que o próprio futebol desperta. O espírito do Artigo 17 do Regulamento, se refere aos Sistemas de Venda de Entradas, é contar com os elementos apropriados para o controle de entrada, evitando desta forma possíveis superlotação nos estádios, assim como impedir a entrada de pessoas que estejam nas listas de infratores, que já está sendo implementado em vários países sul-americanos;

e) Finalmente, informamos que todas as situações manifestadas anteriormente serão discutidas e esclarecidas nesta segunda-feira (dia 14 de janeiro) e terça-feira (dia 15 de janeiro) no Workshop para os Dirigentes de Segurança dos clubes participantes da Copa Libertadores e da Copa Sul-Americana.

Globo Esporte/JM

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