Terça-Feira 16/04/2024 02:00

STF decide: Justiça Eleitoral vai julgar corrupção relacionada com caixa 2

Brasil - Ações Judiciais - Retrocesso

Decisão foi por seis votos a cinco. Supremo indicou que não haverá anulação de processos já julgados, mas nada impede que casos antigos sejam questionados na Justiça.

Foto: Google Imagens 

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção, por exemplo. A votação começou na quarta-feira (13).

O julgamento do STF teve como origem o inquérito que apura indícios de crimes eleitorais, além de corrupção e lavagem de dinheiro, atribuídos ao ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, então do MDB, hoje no Democratas, e ao deputado federal Pedro Paulo, do DEM, também do Rio.

Integrantes da força-tarefa da Lava Jato são contra julgar na Justiça Eleitoral casos de caixa dois, cometidos em conexão com outros crimes, como corrupção. Eles apontam que a estrutura da Justiça Eleitoral não teria condições para analisar crimes mais complexos, que poderiam demorar a andar e levar a prescrições, além de anular atos que já foram realizados pela Justiça Federal.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, deu voto rápido. Ele entende que a Justiça Eleitoral, por ser especializada, tem preponderância sobre a Justiça comum, seja federal ou estadual.

“A solução preconizada pela Procuradoria-Geral da República, consistente no desmembramento das investigações no tocante aos delitos comuns e eleitoral, mostra-se inviável porquanto a competência da Justiça comum, estadual ou federal, é residual quanto à Justiça especializada, seja eleitoral ou militar, estabelecida em razão da matéria, e não se revela passível de sobrepor-se à última, à competência da Justiça especializada”.

O ministro Alexandre de Moraes concordou com Marco Aurélio.

“Se há crime eleitoral e há crimes conexos, quem vai analisar a conexão é o próprio juiz eleitoral, que aí ou mantém a competência plena, ou declina de parte; não havendo conexão, declina de parte à Justiça Federal. É o mesmo posicionamento há 30 anos de toda nossa doutrina”.

O ministro Luiz Edson Fachin deu o primeiro voto divergente e ficou com a posição da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para dividir a competência das Justiças quando houver crimes conexos.

“Entendo que não há como negar que a competência de ambas, da Justiça Federal, portanto, ramo da Justiça comum, e da Justiça Eleitoral, Justiça especializada, a competência de ambas detém assento na Constituição federal”.

Na sequência do julgamento sobre caixa dois nesta quinta-feira (14), o primeiro a votar foi o ministro Luís Roberto Barroso.

“Não fará bem ao país que nós transfiramos, depois de anos de sucesso do enfrentamento da corrupção, mexer numa estrutura que está dando certo e funcionando, para passar para uma estrutura que absolutamente não está preparada para isso. Porém, se esta for a decisão do tribunal, ministra Rosa e eu, nós cuidaremos de dar as condições de a Justiça Eleitoral cumprir bem esse papel”.

A ministra Rosa Weber deu o terceiro voto para dividir casos de caixa dois conexos com outros crimes. A ministra defendeu a qualidade técnica da Justiça Eleitoral, mas entendeu que a Constituição indica que deve haver a divisão dos processos porque cada ramo da Justiça tem sua competência.

“Quando a competência comum tiver sido estabelecida diretamente pela Constituição federal, não haverá reunião de processos, devendo cada qual seguir perante seu correspondente juízo. É a posição que endosso”.

O ministro Luiz Fux deu o quarto voto a favor de dividir os processos entre a Justiça Eleitoral e Justiça Federal.

“A competência da Justiça Federal estabelecida na Constituição federal é uma competência absoluta e que a competência da Justiça Eleitoral estabelecida na Constituição federal também é uma competência absoluta. Isso significa dizer que a Justiça federal tem a sua competência e a Justiça Eleitoral tem a sua competência e um não ganha a competência do outro”.

Cármen Lúcia deu o quinto voto para dividir processos entre a Justiça Eleitoral e a Justiça federal quando houve caixa dois conexo com outros crimes como corrupção e lavagem. Cármen Lúcia lembrou que a eficiência da Justiça Eleitoral não está em julgamento, mas sim o ramo da Justiça que julgará os casos. Segundo ela, a Constituição impõe a divisão dos processos.

“Se aplica aqui o artigo 109 inciso 104 da constituição, que estabelece ser competente a Justiça federal para processar e julgar os crimes comuns e nesse caso estaria exatamente nessa condição aqueles práticas que estão sendo investigadas, embora haja a referência expressa e que já foi várias vezes mencionada no sentido de que haveria a necessidade de se dedicar a Justiça Eleitoral considerando a conexão, essa conexão que vem bem exposta pela procuradoria-geral da república em norma infraconstitucional não poderia alterar na minha compreensão o que é matéria estabelecida de uma forma, reitero, expressa no artigo 109, no seu inciso 2 da Constituição da República.

Ricardo Lewandowski deu terceiro voto para que os casos conexos sejam enviados todos para a Justiça Eleitoral. Sem citar nomes, ao votar, disse que os juízes não podem comemorar por combater a corrupção mais do que os outros.

“Eu penso que ninguém pode se arvorar mais do que qualquer outro juiz no que tange ao combate à corrupção. Neste campo, nesta seara, neste âmbito é preciso que tenhamos todos um pouco mais de humildade”.

O ministro Gilmar Mendes deu o quarto voto para que os casos de crimes conexos ao caixa dois sejam enviados todos para a Justiça Eleitoral. Ele fez duras críticas a integrantes da força-tarefa da Lava Jato.

“O que se trava aqui, a rigor, a par de um debate sobre competência é uma disputa de poder, é uma disputa de poder. E se quer ganhar a fórceps, constranger, amedrontar as pessoas. Mas, fantasma e assombração aparecem para quem neles acredita. Nós vimos, são métodos que não honram instituições”.

O ministro Celso de Mello empatou o julgamento. Ele destacou que o Supremo tem um entendimento consolidado de que a competência é da Justiça Eleitoral.

“A Justiça Eleitoral está plenamente capacitada para exercer com inteira correção, com inteira correção, com integral apuração técnica a jurisdição penal a propósito de tais delitos se conexos, esses delitos comuns com os crimes eleitorais e o Supremo Tribunal Federal tem plena consciência, sr. presidente, de que não faltarão meios para a Justiça Eleitoral de realizar e desempenhar os encargos que lhe compete na esfera penal presente esse contexto que venho mencionar”.

O voto decisivo coube ao presidente do Supremo. Dias Toffoli votou pelo envio dos casos à Justiça Eleitoral. Ele afirmou que o STF está unido no combate à corrupção e na defesa da Justiça Eleitoral e que manteria a posição que ele já adotava e que já era a consolidada no Supremo.

“Todos aqui estamos unidos no combate à corrupção, tanto que são raros os casos de reversão de algum processo, de alguma condenação, de alguma decisão. Todos aqui estamos também em defesa da Justiça Eleitoral e, como disse na data de ontem em manifestações que eu ratifico na data de hoje, é o Ministério Público também atuará e a mesma polícia judiciária, a Polícia Federal que atua nas investigações que correm na Justiça Eleitoral. Peço vênia para seguir a minha posição, desde que aqui cheguei na linha de manter a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Por isso acompanho o relator”.

A partir de agora, juízes e procuradores de todo o país deverão fazer uma análise do impacto dessa decisão nos processos em andamento. O mesmo ocorrerá com os advogados que defendem réus, principalmente da Lava Jato. Embora o STF tenha indicado que não haverá anulação de processos já julgados, nada impede que casos antigos sejam questionados na Justiça diante dessa decisão desta quinta.

O ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e o deputado Pedro Paulo, do DEM, têm negado qualquer irregularidade.

Na internet, o coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, disse que nesta quinta-feira (14) começou a se fechar uma janela de combate à corrupção política aberta há cinco anos com o início da operação.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, disse que respeita a decisão do Supremo, mas que mantém o entendimento de que a Justiça Eleitoral, apesar dos méritos, não está adequadamente estruturada para julgar casos mais complexos como corrupção ou lavagem de dinheiro.

Jornal Nacional

STF, Ações Judiciais, Retrocesso, Justiça Eleitoral, Corrupção Relacionada

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