Juiz manda executar pena de condenado por lavar dinheiro para Beira-Mar em MS
Ações Judiciais - Lavagem de Dinheiro
Beira-Mar também aguarda trânsito em julgado de pena de 9 anos e 6 meses de prisão e confisco de R$ 25 milhões; narcotraficante está preso no RN. (Foto: Arquivo)
O juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, decretou o trânsito em julgado –isto é, o início do cumprimento da pena– de condenação contra o empresário Evelio Meireles, denunciado por supostamente atuar em crimes de lavagem de dinheiro envolvendo o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.
A sentença original, decretada 14 anos depois da denúncia, previa a prisão do empresário que, ao lado do traficante e de uma mulher, Adriana Piroli, foram os únicos a responderem a uma ação penal que desde 2000 tramita na Justiça Federal da Capital. Contudo, o tempo de prisão em regime aberto, inferior a quatro anos levou, à época, o então juiz federal Odilon de Oliveira –hoje aposentado– a substituir as restrições de liberdade por prestação pecuniária, com doações para a Associação dos Renais Crônicos.
Beira-Mar, por sua vez, foi condenado a 9 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, pena que ainda será incluída à sua peregrinação pelo país –no momento, após passagem por diferentes estabelecimentos penais, ele cumpriria penas no Presídio Federal de Mossoró (RN). Também foi arbitrada sentença de R$ 180 mil por dias multa e apreendidos R$ 25,2 milhões do traficante. O cumprimento destas penas ainda depende do trânsito em julgado contra o narcotraficante.
A acusação por lavagem o ocultação de bens, direitos ou valores foi julgada em 28 de novembro de 2014. Conforme a acusação, Beira-Mar destinava dinheiro obtido com o tráfico de drogas a um mercado de Coronel Sapucaia –a 400 km de Campo Grnade, na fronteira com a paraguaia Capitán Bado–, pertencente a Meireles, e também a uma oficina mecânica de propriedade de Adriana Piroli.
Entre 1999 e 2000, o narcotraficante teria movimentado R$ 25,2 milhões em contas dos proprietários dos dois estabelecimentos. Somente para o mercado foram mais de R$ 17 milhões, que teriam sido encaminhados a outras empresas na sequência. Quando Beira-Mar deixou Sapucaia, em 2001, o supermercado fechou as portas. Já Adriana teria recebido R$ 8,2 milhões no período, em uma conta aberta apenas com tal fim –ela teria perdido os valores com a saída de Beira-Mar.
A substituição das penas de ambos somava o equivalente a 55 salários mínimos (R$ 54.890 em valores atuais), a serem encaminhados à Abrec-MS (Associação Beneficente dos Renais Crônicos do Estado) conforme decisão de Odilon naquele momento. Meireles viu os três anos e nove meses de reclusão em regime aberto serem substituídos doação de até 30 salários mínimos (R$ 29.940 no montante atual) à Abrec.
Adriana Piroli, por sua vez, aguarda também a decretação e trânsito em julgado para a penalidade ser cumprida. Ela teve pedido de decretação de prescrição negado pelo juiz Teixeira, sendo mantida a condenação de até cinco anos e dois meses de reclusão por multa de até 25 salários mínimos (R$ 24.980).
Campo Grande News/KV
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