Sexta-Feira 29/03/2024 02:04

Justiça condena ex-servidor público que atuava como médico particular no horário de expediente

Ações Judiciais - Fraudes

Foto: Google Imagens 

A Justiça Federal em Campo Grande condenou um médico a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de inserção de dados falsos no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto estava no exercício do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele simulou fiscalizações em 44 empresas de Mato Grosso do Sul, no período de julho de 2010 a abril de 2013, com o objetivo de encobrir ausências ao serviço, enganar colegas e superiores e manter a aparência de cumprimento dos deveres de servidor público.

As fraudes visavam encobrir o tempo que o médico passava atendendo em seu consultório particular (às segundas, quartas e sextas), na empresa a qual era sócio (às segundas, terças, quintas e sextas) e na Santa Casa de Campo Grande, com plantão semanal de 24 horas às quartas-feiras no serviço de angiologia e cirurgia vascular e endovascular. A investigação revelou que ele cumpria no mínimo 24 horas semanais de trabalho como médico e empresário, embora seu cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho exigisse dedicação por 40 horas semanais, sendo vedado o exercício de outra atividade remunerada incompatível. Na prática, sobravam-lhe somente 16 horas para o trabalho de auditor. 

A investigação também revelou que as fraudes incluíam escolher empresas com poucos funcionários, em lugares ermos e endereços inexistentes, para confundir eventual correição. Ele respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar no âmbito interno do Ministério do Trabalho e Emprego, que concluiu pela culpa do servidor e resultou na sua demissão. O processo, então, foi encaminhado ao MPF, que apresentou a denúncia criminal. Outro processo foi ajuizado pelo MPF na área cível e está em trâmite, este pedindo a condenação por improbidade administrativa com o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) buscando o aumento da pena de 6 anos e 8 meses de prisão. No recurso, defende que o número de crimes foi elevado e que as fraudes foram praticadas por quase 3 anos, além de sustentar que as circunstâncias e os motivos do crime são altamente reprováveis. “As provas carreadas aos autos não deixam dúvida de que ele - médico de renome na cidade, pesquisador, plantonista da Santa Casa, empresário do ramo de saúde - tinha plena consciência da ilicitude do esquema fraudulento que o próprio articulou e dos possíveis prejuízos à saúde dos trabalhadores, empresários e terceiros causados pelo desprezo à atividade de fiscalização das condições de saúde e segurança dos locais de trabalho”, afirma o MPF.

Ele recorreu da sentença e continuará respondendo ao processo em liberdade.

Dourados News/KV

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