Quarta-Feira 24/04/2024 21:19

STF limita decreto do governo que extingue conselhos federais

Brasil - Ações Judiciais - Supremo Tribunal Federal

Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13), por unanimidade, conceder uma liminar (decisão provisória) para limitar o alcance do decreto que extingue todos os colegiados ligados à administração pública federal, como os conselhos e comitês em que há participação da sociedade civil. A medida está prevista para ser efetivada em 28 de junho.

Nesta quinta-feira (13), os ministros do Supremo concluíram o julgamento do tema com os votos de Dias Toffoli, presidente da Corte, e Gilmar Mendes, que seguiram os demais nove ministros que votaram ontem (12) no sentido de que o decreto presidencial não pode extinguir colegiados cuja existência conste em lei.

Ficou vencido, contudo, por 6 votos a 5, o entendimento que pretendia suspender integralmente todo o decreto. Está mantida, portanto, a extinção neste mês de todos os colegiados ligados à administração federal que não estejam mencionados em alguma lei.

A liminar pela suspensão integral do decreto havia sido pedida pelo PT em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Para o partido de oposição, além de ser uma medida que atenta contra o princípio democrático da participação popular, a extinção dos conselhos federais somente poderia se dar por meio de lei aprovada no Congresso.

Decreto

Editado em 11 de abril pelo governo, o decreto 9.759/2019 determina a extinção de todos os conselhos, comitês, comissões, grupos e outros tipos de colegiados ligados à administração pública federal que tenham sido criados por decreto ou ato normativo inferior, incluindo aqueles mencionados em lei, caso a respectiva legislação não detalhe as competências e a composição do colegiado.

Segundo informações iniciais do governo, a medida acabaria com cerca de 700 colegiados, embora tais grupos não tenham sido listados. De acordo com levantamento da Procuradoria Geral da República (PGR), seriam extintos órgãos como o Comitê Gestor da Internet no Brasil e o Conselho Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por exemplo.

Ficaram de fora da medida somente os conselhos que foram criados por lei especifica que detalha suas atribuições e a formação de seus membros, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos, por exemplo.

Entre as justificativas dadas para o decreto está a necessidade de racionalizar a estrutura governamental e economizar recursos, desfazendo órgãos inoperantes e ineficientes. Segundo o governo, a ideia seria recriar posteriormente somente aqueles conselhos e comitês que consigam comprovar a necessidade de existirem.

Votos

Ao votar hoje, Gilmar Mendes afirmou que o decreto não pode “recair sobre colegiados que foram de algum modo consagrados ou mencionados em lei”. Para o ministro, permiti-lo seria violar de alguma maneira a vontade do Legislativo. “O Executivo não pode legislar por decreto, essa é uma máxima que decorre do texto constitucional”, afirmou.

Ele acompanhou o relator, Marco Aurélio Mello, para quem o governo estaria impedido de extinguir somente os colegiados que constem em lei, mas estaria liberado para desfazer aqueles que criados via decreto.

Além de Mendes, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, para quem seria “engessar a administração” obrigar um presidente eleito a uma estrutura administrativa estabelecida por um antecessor.

“Aqueles órgãos que foram criados por decreto, e não por lei, podem ser extintos por decreto pelo presidente da República”, afirmou Lewandowski, em seu voto, proferido na sessão de ontem (12).

Para a parte vencida dos ministros do Supremo, o decreto pecou pelo excesso por não especificar quais colegiados seriam extintos, promovendo em vez disso a extinção de todos eles, motivo pelo qual deve ser integralmente suspenso.  

“Acho que o presidente não só pode como deve extinguir conselhos desnecessários, onerosos, inoperantes e desnecessários, mas que extinguir todos, inclusive os que têm papel fundamental, para se atingir os que são desnecessários, é medida excessiva”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.

Barroso seguiu entendimento inaugurado pelo ministro Edson Fachin, para quem o decreto promove um retrocesso social ao ferir o princípio de participação popular por meio da extinção genérica dos colegiados. 

“Ao determinar a extinção de inúmeros colegiados até o 28 de junho corrente, sem indicar com precisão quais efetivamente serão atingidos pela medida, não é apenas o desaparecimento de um sem número de órgãos que se trata, mas sim, quiçá, a extinção, em alguma medida, do direito de participação da sociedade no governo, implicando um inequívoco retrocesso em temas de direitos fundamentais”, disse o ministro.

Além de Barroso, acompanharam Fachin as ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia e o decano, ministro Celso de Mello.

Agência Brasil/KV

Compartilhar faz bem!

Eventos

  • 1º Encontro dos Amigos da Empaer

    1º Encontro dos Amigos da Empaer

    Cidade:Dourados
    Data:29/07/2017
    Local:Restaurante / Espaço Guarujá

  • Caravana da Saúde em Dourados II

    Caravana da Saúde em Dourados II

    Cidade:Dourados
    Data:16/04/2016
    Local:Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão

Veja Mais Eventos

Balcão de Oportunidades / Empregos(Utilidade Pública)

Não é cadastrado ainda? Clique aqui

Veja todas as ofertas de vagas

Cotações

Indisponível no momento

Universitários

Serviço Gratuito Classificados - Anúnicios para Universitários
Newsletter
Receba nossa Newsletter

Classificados

Gostaria de anunciar conosco? Clique aqui e cadastre-se gratuitamente.

  • Anúncios

Direitos do Cidadão

Escritório Baraúna-Mangeon Faça sua pergunta
  • Tem uma senhora dai de Campo Grande que é uma estelionatá...Tem uma senhora dai de Campo Grande que é uma estelionatária aqui em Cuiabá, levou muita grana nossa, e uma eco esporte. Ela se chama LEUNIR..., como faço pra denunciar ela aí nos jornais?Resp.
  • Boa tarde, minha sogra teve cancer nos seios e retirou um...Boa tarde, minha sogra teve cancer nos seios e retirou um eo outro parcial ja faz um bom tempo que nao trabalha e estava recebendo auxilio doença mas foi cancelada e ja passou por duas pericias e nao consegui mais , sera que tem como ela aposentar?Resp.
  • quanto porcento e o desconto para produtor rural hoje out...quanto porcento e o desconto para produtor rural hoje outbro de 2013Resp.
  • meu irmao cumpriu dois ano e meio de pena foi asolvido 7 ...meu irmao cumpriu dois ano e meio de pena foi asolvido 7 a zero caso ele tenha alguma condenacao esse 2 anos e meio pode ser descontadoResp.
  • gostaria de saber se ae em muno novo vai ter curso pilota...gostaria de saber se ae em muno novo vai ter curso pilotar maqunas agricolas?? se tiver como fasso pra me escreverResp.
+ Perguntas

Espaço do Leitor

Envie sua mensagem:
Sugestões, críticas, opinião.
  • iraci cesario da rocha rocha

    Procuro minha irmã Creusa Maria Cesario ela era de Dracena SP , minha mãe esta idosa 79 anos precisa ver ela se alguem souber nos avisa ..contato 018 996944659 falar com Iraci ..minha irmã foi vista nessa região

  • iraci cesario da rocha rocha

    Boa noite , estou a procura da minha irmã Creusa Maria Cesario desapareceu ha 30 anos , preciso encontrar porque minha mãe esta com 79 anos e quer ver , ela foi vista ai por essa região , quem souber nos avise moramos aqui em Dracena SP

  • maria de lourdes medeiros bruno

    Parabéns, pelo espaço criado. Muito bem trabalhado e notícias expostas com clareza exatidão. Moro na Cidade de Aquidauana e gostaria de enviar artigos. Maria de Lourdes Medeiros Bruno

  • cleidiane nogueira soares

    Procuro por Margarida Batista Barbosa e seu filho Vittorio Hugo Barbosa Câmara.moravam em Coração de Jesus MG nos anos 90 .fomos muito amigos e minha família toda procura por notícias suas.sabemos que voltaram para Aparecida do Taboado MS sua cidade natal

  • Simone Cristina Custódio Garcia

    Procuro meu pai Demerval Abolis, Por favor, me ajudem.Meu telefone (19) 32672152 a cobrar, Campinas SP.

+ Mensagens