Quinta-Feira 28/03/2024 09:42

STF marca datas para julgar tabela de frete e porte de drogas

Brasil - Ações Judiciais - Julgamento/ Validade das Prisões

Pauta de julgamentos do segundo semestre foi divulgada nesta sexta (14). Validade da tabela de fretes será julgada em 4 de setembro, e porte de drogas para consumo, em 6 de novembro.

Ministros no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na noite desta sexta-feira (14) a pauta de julgamentos do segundo semestre.

Conforme a pauta, a validade da tabela de fretes será julgada em 4 de setembro, e o porte de drogas para consumo, em 6 de novembro.

Embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenha pedido a inclusão, a pauta divulgada não prevê o julgamento sobre a validade da prisões após condenação em segunda instância.

Tabela de frete

Ações apresentadas ao STF contestam a medida provisória (já convertida em lei) editada no governo Michel Temer que instituiu a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário. Na ocasião, a MP atendeu aos caminhoneiros, que faziam greve em todo o país.

Entidades empresariais argumentam que estabelecer um preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.

O relator do caso, Luiz Fux, suspendeu processos na Justiça que tratavam sobre o tema para não haver insegurança a respeito do tabelamento. Fux também chegou a comandar debates entre representantes do governo, das empresas e dos caminhoneiros.

Porte de drogas

Três dos 11 ministros do STF já se manifestaram sobre o tema em 2015, quando o caso começou a ser julgado.

Na ocasião, Teori Zavascki pediu vista (mais tempo para analisar o caso). O processo ficou com o sucessor, Alexandre de Moraes, que liberou o tema para julgamento no fim do ano passado.

Os três ministros que já votaram propuseram a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pelo STF terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país.

Quando o caso começou a ser julgado, o relator, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, segundo o qual é crime punível com penas alternativas "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal". Pelo voto, não seria crime o porte de nenhuma droga, como cocaína, por exemplo.

Já os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, embora também tenham se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo 28, limitaram o voto ao porte de maconha.

G1

STF, Ações Judicais, Validade das Prisões, Porte de Drogas

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