Juiz manda soltar universitário preso no dia anterior suspeito de tráfico de drogas
Ações Judiciais - Concessão de Liberdade
Droga foi apreendida pela Guarda Municipal com o suspeito - Crédito: Osvaldo Duarte/Dourados New
Em decisão proferida no início da tarde de sábado (28) durante o plantão da II Região (Dourados e Itaporã) do Poder Judiciário Estadual, o juiz Emerson Ricardo Fernandes mandou soltar o universitário Gabriel Miranda Morinigo, de 20 anos, preso na noite anterior suspeito de tráfico de drogas em Dourados.
Ele havia sido flagrado por guardas municipais da Romo (Ronda Ostensiva Motorizada) que realizavam rondas pela Rua Eduardo Cersózimo de Souza, no Jardim Universitário, por volta das 19h de sexta-feira (27).
Conforme o registro da ocorrência, eles avistaram o momento em que o suspeito passava uma porção de droga para o amigo e relataram ter encontrado com Gabriel 38 gramas de maconha divididas em quatro porções, além de R$ 50 e três pacotes de seda para enrolar a droga.
Acrescentaram ainda que ele negou o tráfico, mas seu colega disse já ter adquirido entorpecente dele. À Justiça, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, “sustentando quanto a gravidade da conduta, bem ainda, por haver indícios de habitualidade criminosa”.
No entanto, a defesa do autuado “pugnou pela concessão de liberdade provisória, asseverando que não há indícios probatórios suficientes para a caracterização da atividade de traficância, aduzindo que o indiciado é mero usuário”.
Na decisão de ontem, o juiz plantonista concedeu a liberdade provisória a Gabriel Miranda Morinigo e aplicou medida cautelar diversa da prisão “consistente no comparecimento bimestral em juízo”, mas alertou que “em caso de descumprimento, poderá ser decretada a sua prisão preventiva”.
“Ocorre que, da análise dos autos, não vislumbro a necessidade de manutenção da prisão do(a) autuado(a). Com efeito, os indícios de autoria em relação à traficância não foram trazidos com a devida certeza para a decretação da preventiva, neste primeiro momento. Denota-se que foram apreendidos 38 g (trinta e oito gramas) de substância entorpecente, o que não significa grande quantidade. Não é tal quantidade suficiente para se presumir a traficância, num primeiro momento”, pontuou o magistrado.
Ele acrescentou ainda que “em princípio, não houveram indicativos da comercialização de entorpecentes, pois nenhum usuário foi flagrado adquirindo a droga, não foi apreendida qualquer quantia em dinheiro e o mero depoimento dos demais envolvidos, sem o mínimo indício de prova material, não pode ser considerado como prova cabal à caracterização da atividade de traficância, ao menos em depoimentos colhidos sem contraditório (sic)”.
“Assim, a manutenção do investigado no cárcere, quando ainda há sérias dúvidas a respeito da destinação da droga (se era para venda ou para uso) é temerária”, justificou.
Dourados News/KV
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