Terça-Feira 16/04/2024 11:20

Ordem judicial prevê multa de R$ 5 mil por dia caso prefeitura não equipe as UBS

Ações Judiciais - Irregularidades

 

Decisão é do juiz José Domingues Filho - Crédito: Divulgação

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) acionou a Justiça por constatar que UBS (Unidades Básicas de Saúde) do município de Dourados estão irregulares perante o Corpo de Bombeiros e sem insumos básicos, inclusive material de limpeza, quais sejam: álcool gel, álcool 70% líquido, papel toalha, sabonete líquido, coletor de resíduo perfuro-cortante, produto de limpeza básico, mascara descartável.

Por meio do processo número 0900021-37.2020.8.12.0002, distribuído por sorteio em 24 de março à 6ª Vara Cível da Comarca, o promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Junior afirmou que o município não cumpriu itens estabelecidos em TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado no dia 22 de marco de 2017 no bojo dos autos de Procedimento Administrativo número 09.2017.00000766-0/10PJ-DOU.

Na quarta-feira (25) o juiz José Domingues Filho acatou o pedido do MPE e determinou que a administração fosse citada para cumprir em cinco dias as obrigações assumidas no TAC, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde.

Segundo o MPE, em 18 de março de 2020 foi realizada visita pelo Conselho Municipal de Saúde, nas Unidades de Saúde Santo André, Izidro Pedroso, Cabeceira Alegre e Jardim Maracanã. “Em tais visitas, constatou-se a falta de insumos básicos, inclusive material de limpeza, quais sejam: álcool gel, álcool 70% líquido, papel toalha, sabonete líquido, coletor de resíduo perfuro-cortante, produto de limpeza básico, mascara descartável”, detalhou.

Para o promotor de Justiça, “tal circunstância, aliada ao momento de extrema crise sanitária vivenciada no país, donde são sentidos, já há algumas semanas, os efeitos mortais e deletérios da eclosão da pandemia mundial de COVID-19 (coronavírus), em detrimento da tranquilidade e saúde de toda sociedade brasileira, tornam impositiva a busca da prestação jurisdicional satisfativa, como forma de resguardar não só a respeitabilidade do título extrajudicial acordado, como também os direitos fundamentais dos cidadãos e profissionais de saúde participantes da rede local.”

Ele considera que a prefeitura “assumiu obrigações relacionadas à sanar os problemas gerais recorrentes na grande maioria das Unidades Básicas de Saúde (USB) e Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), relativos à estrutura física, material e de pessoal”, mas “a despeito de todas as oportunidades de esclarecimento e prorrogações de prazo concedidos, passado prazo mais do que razoável, o poder público municipal persiste na inércia e incompetência generalizada em munir de forma minimamente aceitável a Rede de Atenção Básica local”.

Na manhã desta sexta-feira (27) o Dourados News questionou a secretária municipal de Saúde, Berenice de Oliveira Machado Souza, se alguma providência foi tomada sobre essa ordem judicial. Ainda não houve resposta à mensagem enviada.

Dourados News/KV

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