Quinta-Feira 28/03/2024 07:18

Findado prazo do Executivo, Lei que suspende consignados é promulgada pela Câmara de Dourados

Ação Legislativa - Servidor Público

Foto: Assessoria

Foi promulgado pela Câmara de Dourados nesta sexta-feira (29) o Projeto de Lei número 28 de 2020 que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais durante o período de 90 dias, podendo ser prorrogado o prazo.

Além dos membros da Mesa Diretora – Alan Guedes (PP), Elias Ishy (PT), Sergio Nogueira (PSDB) e Daniela Hall (PSD), participaram do ato os vereadores Mauricio Lemes (PSB) e Júnior Rodrigues (PTB), e representantes de entidades, como o Sindracse (Sindicato Regional de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias) e o Sindenf (Sindicato dos Enfermeiros). Isso porque em trâmite regular, o Poder Executivo tinha o prazo de 15 dias para analisar o projeto, que seria na segunda-feira (25), mas a prefeitura não se posicionou (sancionar ou vetar), portanto, a responsabilidade a partir de então passou ao Poder Legislativo que promulgou Lei, que passará a valer assim que publicada em Diário Oficial.

O projeto é de autoria do vereador Elias Ishy, que enfatiza agora a responsabilidade social dos bancos que, segundo ele, suporta a suspensão, realizando uma contribuição mínima para a sociedade. Ele lembra que um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que a soma do lucro dos cinco maiores bancos do país chegaram a R$ 18 bilhões no primeiro trimestre de 2020 e ainda o pacote em trilhões de reais anunciado pelo Governo Federal de ajuda ao sistema bancário para enfrentar a situação econômica no país.

Ishy acredita que os trabalhadores e trabalhadoras têm os gastos amplificados por outras obrigações neste momento de crise relacionada a pandemia do coronavírus e o valor, deixado de ser descontado na folha salarial, reforça o orçamento doméstico para que as famílias consigam enfrentar as diversas dificuldades que acompanham a situação pública. Ele ressalta também que esse dinheiro acaba sendo investido no comércio local, fomentando a arrecadação do município, sem ônus para as instituições financeiras.

O PL se transformou na Lei 4.506, de 29 de maio de 2020. Durante a solenidade, o presidente da Casa de Leis, vereador Alan Guedes (PP), destacou que este projeto foi fruto de uma intensa discussão do plenário e representa uma conquista para os servidores do PreviD (Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados) e da Câmara Municipal. “Neste ato cumprimos com a obrigação deste parlamento. E, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, essa Lei certamente será de extrema valia para os servidores”, enfatizou.

Pela proposta, a dívida não será extinta, mas as parcelas que ficarem em aberto durante este período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. De acordo com o documento, caberá a Secretaria Municipal, ao PreviD e a Câmara Municipal, responsáveis pelas averbações de contratos, a orientação e o desenvolvimento dos meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediação do diálogo com as instituições financeiras. Além disso, os servidores que não optarem pela suspensão deverão se manifestar nos respectivos órgãos públicos.

 

Câmara Municipal de Dourados/KV

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