Sexta-Feira 26/04/2024 23:33

Governo publica resolução a Lei da Pesca

Estado - Ecologia e Meio Ambiente - Lei da Pesca

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (24) a Resolução de número 004/11, que regulamenta dispositivos da Lei Estadual de número 3.886, de 28 de abril de 2.010 e da Lei Federal de número 11.959, de 29 de junho de 2009, relativos ao exercício da atividade pesqueira no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com a Semac, a medida visa disciplinar, aspectos relativos à pesca comercial ou amadora e aos atos administrativos essenciais à prática da atividade pesqueira em águas territoriais do Estado.

Além das informações sobre a classificação das modalidades de pesca (Comercial, Amadora, de Subsistência e Científica), a Resolução da Semac também dispõe sobre o cadastro e das licenças para a pesca amadora.

Cadastro

Segundo a Semac, o interessado em realizar pesca amadora em águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul deverá cadastrar-se, via Internet, no endereço eletrônico do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) na rede mundial de computadores www.imasul.ms.gov.br, indicando a modalidade e o prazo para validade de sua Autorização Ambiental que não ultrapassará um ano.

Quanto à pratica de pesca comercial por pescador profissional em águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul, diz a resolução que somente será admitida desde que o interessado esteja previamente registrado no Cadastro de Pescadores Profissionais, junto ao Imasul, e de posse da competente Autorização Ambiental para Pesca Comercial, na forma de regulamento específico. Já o interessado em realizar pesca científica em águas territoriais do Estado, deverá requerer a competente Autorização Ambiental para Captura e Transporte de Organismos Aquáticos para Fins Científicos na forma de regulamento específico emanado pelo Imasul.

Ainda de acordo com a Resolução, quando a pesca científica for executada no interesse institucional do Estado de Mato Grosso do Sul e nos casos em que restar expressamente descrito na Autorização Ambiental, admitir-se-á a utilização de petrechos considerados de uso proibido a exemplo de redes de emalhar, tarrafas ou aparelhos luminosos.

O assessor jurídico da Diretoria de Desenvolvimento do Imasul, Pedro Mendes Neto, explica que a resolução da Semac visa preencher lacunas deixadas pela lei da pesca, dentre elas, dos tamanhos mínimos para captura de pescado, além das informações importantes sobre os petrechos, insumos e métodos de pesca. “A resolução da Semac informa sobre os limites máximos para captura de pescado, estabelecidos em quilos, bem como os tamanhos mínimos de captura a serem respeitados para cada espécie", informou Neto.

As informações completas sobre o assunto, bem como o limite de captura e transporte de pescado permissível; tamanhos mínimos para captura de pescado; locais sob restrição ou interditados ao exercício da pesca; modalidades; petrechos, insumos e métodos de pesca; monitoramento, controle e fiscalização; proibições e penalidades encontram-se no Diário Oficial do Estado de número 7.914 (pág. 26 e 27). Veja no site: www.imprensaoficial.ms.gov.br ou obtenha mais informações pelo fone:             (67) 3318-5657      .

MS Noticias

Lei, Pesca, Semac

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