Terça-Feira 23/04/2024 04:14

Sefaz publicou o índice de participação de Chapadão do Sul no bolo do ICMS para 2013

Impostos - Rateio do Bolo do ICMS para 2013

Imagem: genteemercado.com.br

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou nesta segunda-feira (23) a resolução nº 2.402, para divulgar os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 2011, bem como os índices de participação no produto da arrecadação do ICMS.

De acordo com a resolução, os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios de Mato Grosso do Sul, no exercício de 2011, bem como os respectivos índices, provisórios, para os efeitos de sua participação na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para o exercício de 2013, foram publicadas em anexo a resolução e podem ser acessadas no Diário Oficial, nas páginas 2 e 3.

Segundo a resolução nº 2.402, os recursos ou impugnações aos valores e aos índices deverão ser apresentados até 30 dias contados da data da publicação da resolução, devidamente fundamentados e observando-se, no que couberem, as prescrições dos decretos n. 6.418, 8.136 e 9.963.

Além dos anexos que integram a resolução, o normativo da Sefaz informa também que os processos referentes às impugnações, bem como as planilhas e arquivos com os respectivos valores, encontram-se à disposição das Prefeituras ou de seus representantes legais na Coordenadoria de Dados Tributários, da Superintendência de Administração Tributária.

É preciso lembrar que neste rateio já estará participando o novo município de Paraíso das Águas que passa a funcionar em 2013, o que sem dúvida vai ajudar a diminuir a arrecadação de muitos municípios.

Veja as resoluções na íntegra. (esta publicação não substitui a publica do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, edição nº 8.237 de 23 de julho de 2012)

RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.402, DE 20 DE JULHO DE 2012.

Divulga os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 2011, bem como os índices de participação no produto da arrecadação do ICMS.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Complementar (nacional) n. 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Complementar (estadual) n. 57, de 4 de janeiro de 1991,

R E S O L V E:

Art. 1º Os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 2011, bem como os respectivos índices, provisórios, para os efeitos de sua participação na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para o exercício de 2013, nos termos do disposto nas Leis Complementares n. 63 (nacional), de 11 de janeiro de 1990, e n. 57 (estadual), de 4 de janeiro de 1991, são os constantes na tabela anexa.

Art. 2º Os recursos ou impugnações aos valores e aos índices referidos no artigo anterior deverão ser apresentados até 30 dias contados da data da publicação desta Resolução, devidamente fundamentados e observando-se, no que couberem, as prescrições do Decreto n. 6.418, de 31 de março de 1992, e do Decreto n. 8.136, de 12 de janeiro de 1995, alterado pelo Decreto n. 9.963, de 28 de junho de 2000.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 20 de julho de 2012.

ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário Adjunto de Estado de Fazenda

RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.402, 20 DE JULHO DE 2012

ANEXO I

ANEXO II

RESOLUÇÃO SEMAC/MS Nº 007 , 20 de julho de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento com o disposto na Lei Complementar nº 57, de 04 de janeiro de 1991 com redação dada pela Lei Complementar n° 077, de 07 de dezembro de 1994,

Considerando as disposições contidas nas Leis n°s 2.193, de 19 de dezembro de 2000 e 2.259, de 9 de julho de 2001,
Considerando o Decreto Estadual nº 10.478 de 31 de agosto de 2001 e Portaria IMAP n° 001 de 03 de setembro de 2001, e
Considerando a Lei 2.680 de 29 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial em 30 de setembro de 2003.

RESOLVE:

Art. 1° Fixar os Índices Ambientais Provisóriosos por Unidade de Conservação/Terras Indígenas, conforme Anexo I, para compor o coeficiente de conservação da biodiversidade e proporcionar o conseqüente crédito aos municípios para exercício fiscal de 2013.

Art. 2º O Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL promoveu os cálculos de elaboração do índice de acordo com os dados nos Anexos II e III desta Resolução.

Art. 3° Para os efeitos de implantação, conforme dispõe o art. 4° do Decreto nº 10.478 de 31 de agosto de 2001, a Secretaria de Estado da Fazenda aplicará o percentual de cinco por cento.

Art 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de julho 2012
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia.

ANEXO I

Com informações do DOE nº 8237 de 23/07/2012/DF

Sefaz, valores adicionados das operações, rateio do ICMS, índices provisórios

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