Direitos do Cidadão
As perguntas enviadas serão respondidas pelos profissionais do escritório de advocacia Baraúna-Mangeon.
Art. 5º da Constituição Brasileira
Envie sua perguntaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
XIV - ?assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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Silvana toledo às 04:06h do dia 09/01/2014:
Tem uma senhora dai de Campo Grande que é uma estelionatária aqui em Cuiabá, levou muita grana nossa, e uma eco esporte. Ela se chama LEUNIR..., como faço pra denunciar ela aí nos jornais?
Cara Silvana Toledo, nesses casos é necessário acionar a policia, vá até a delegacia mais próxima, leve as informações que você tem e faça um "Boletim de Ocorrência" contra a pessoa citada. De qualquer forma, esse seria o início de uma ação contra essa pessoa.
Redação: MShoje.com -
ricardo às 18:01h do dia 23/11/2013:
Boa tarde, minha sogra teve cancer nos seios e retirou um eo outro parcial ja faz um bom tempo que nao trabalha e estava recebendo auxilio doença mas foi cancelada e ja passou por duas pericias e nao consegui mais , sera que tem como ela aposentar?
Boa tardde!
São duas questõe distintas. o auxílio-doença, caso tenha direito e as perícias disserem ao contrário, só judicialmente para reverter o caso, neste caso procure um Advogado ou a Defensoria Pública no seu Município.
A questão da aposentadoria deverá ser levado em conta o tempo de trabalho e contribuição com a Previdência Social, neste caso, também, aconselhamos procurar um Advogado ou a Defensoria Pública no seu Município.
Atenciosamente. -
Carlos às 15:20h do dia 08/10/2013:
quanto porcento e o desconto para produtor rural hoje outbro de 2013
Boa tarde!
Procure o Sindicato Rural da sua Cidade, eles poderão responder com mais precisão.
Atenciosamente. -
julio emilio trgon às 22:13h do dia 02/09/2013:
meu irmao cumpriu dois ano e meio de pena foi asolvido 7 a zero caso ele tenha alguma condenacao esse 2 anos e meio pode ser descontado
Boa tarde!
Recomendamos procurar um Advogado ou a Defensoria Pública no seu Município.
Atenciosamente. -
claudinei almeida caldato às 17:31h do dia 30/01/2013:
gostaria de saber se ae em muno novo vai ter curso pilotar maqunas agricolas?? se tiver como fasso pra me escrever
Boa tarde!
Essa informação você terá diretamento no Município de Mundo Novo - sítio http://www.mundonovo.ms.gov.br/
Atenciosamente. -
Francisco Caninde às 17:50h do dia 10/12/2012:
Boa tarde, sou empregado público de uma empresa de economia mista admitido sem concurso público admitido em 14/03/1980 estou com 32 anos se empresa ela pode me demitir sem falta grave?
Boa tarde!
A princípio sim, mas para maior segurança procure um Advogado especializado na área pública.
Atenciosamente. -
francisco às 12:01h do dia 17/10/2012:
Bom dia gostaria de saber se tenho direito no auxilio doença
tenho dupla lesão na valvula aortica e um prolapso na valvula mitral tomo uma benzetacil de 21 em 21 dias
e um atenolol todos os dias
trabalhei muito tempo com carteira assinada
depois pagBoa tarde!
O Trabalhador que esteja contribuindo para a Previdência Social tem direito ao auxílio-doença.
no sitio da previdência social http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/145, irá ter mais informações para o seu caso como:
d) o Auxílio-doença é um benefício devido ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho. Para a concessão do benefício são exigidas qualidade de segurado e, na maioria dos casos, carência.
e) o segurado empregado e trabalhador avulso tem direito ao auxílio doença a partir da data do início da incapacidade, exceto o segurado empregado que tem direito a partir do 15 º dia de afastamento do trabalho (os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa/empregador). Nesses casos, a solicitação da perícia deve ser feita entre o 16º e o 30º dia de afastamento.
f) para os demais segurados, inclusive o doméstico, a solicitação deve ocorrer a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando o benefício for solicitado após o 30º dia do início da incapacidade.
g) a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O não comparecimento na data prevista para a avaliação médico-pericial implica no indeferimento do pedido.
Caso não consiga resolver e as dúvidas permanecerem procure uma Agência do INSS no seu Município.
atenciosamente. -
boa tarde às 14:36h do dia 05/09/2012:
BOa tarde! sou da Bahia e estou pretendendo morar em agua clara,gostaria de saber como é o custo de vida de lá tambem gostaria de saber da voltagem dos etrodomesticos,desde já agradeço!
Boa tarde!
Seja bem-vindo ao Estado de Mato Grosso do Sul, com certeza será muito bem recebido.
Procure, esses dados, diretamente na Prefeitura de Água Clara, http://www.pmaguaclara.ms.gov.br/.
Atenciosamente. -
Oryvan V. Rebequi às 20:28h do dia 22/02/2012:
boa noite! gostaria de saber se é possível uma permuta de servidores públicos municipais de um município para outro,e se for, como funciona? desde já agradeço.
Boa noite!
Sim é totalmente legal as pemutas, desde que as partes, neste caso os Municípios, tenham interesse em permutar.
Para saber como funciona, procure a Procuradoria Geral, os advogados, do Município para saber das questões legais.
Atenciosamente, -
Graciely Melo às 15:51h do dia 26/12/2011:
Boa Tarde, sofri um acidente de moto e recebi durante o periodo que não pude trabalhar pelo inss. Hoje já voltei há minha função, mas tenho sequelas do acidente. Tenho direito ao auxilio acidente? Que documentos preciso?
Bom dia!
Você só terá direito ao Auxílio Acidente se comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando as suas atividades, o que será confirmado mediante perícia médica.
Nesse caso, vejo que não é detentor de tal direito.
Portanto, o seu caso pode ser analisado de duas maneiras:
1º - caso não tenha dado entrado no DPVAT - Seguro do Trânsito, procure uma seguradora e faça o seu pedido;
2º - caso não tenha sido você o causador do acidente, poderá requerer judicialmente uma indenização de Danos Morais e Materiais contra a pessoa que provocou o acidente.
Atenciosamente,
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