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O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal a dar continuidade nas ações para a viabilização do Porto Seco de Três Lagoas. A decisão do TCU no Acordão n. 988/2016 proferida em sessão do dia 27 de abril e divulgada nesta semana aprova a Receita a dar continuidade no processo de exploração de outorga de terminal alfandegado de uso público do tipo Estação Aduaneira Interior”, a ser implantado no município da Costa Leste sul-mato-grossense.
“Essa aprovação do TCU é fundamental sob o ponto de vista do desenvolvimento econômico de todo o Estado. É uma grande vitória para o poder público e para o setor produtivo de Mato Grosso do Sul, pois nos coloca em um outro patamar em termos de competividade para atração de investimentos e escoamento de produção”, avaliou o secretário estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck.
As operações de importação e exportação de Mato Grosso do Sul serão as grandes beneficiadas com o Porto Seco. Segundo o secretário, “o comércio exterior do Estado, que já passa por um momento favorável, deverá ter um salto expressivo após sua instalação por conta da competividade que o porto nos irá proporcionar. Três Lagoas e região deverá atrair outro tipo de investidores, diversificando ainda mais a atividade econômica do Estado”.
Para a prefeita de Três Lagoas Marcia Moura (PMDB) a aprovação do Porto Seco do município “é uma vitória para o desenvolvimento do nosso município e de todo o Estado. O empenho do governador Reinaldo Azambuja e do secretário Jaime Verruck foram fundamentais. Será mais um diferencial para a nossa cidade, um Porto Seco aqui irá diminuir o gargalo dos maiores portos do País”.
Os próximos passos, segundo o Delegado da Receita Federal em Campo Grande, Flávio de Barros Cunha, serão a realização de uma audiência pública em Três Lagoas, prevista para o mês de junho e, em seguida, a abertura do processo de licitação. “A implantação de portos secos é uma política estratégica da Receita para interiorizar o despacho aduaneiro com o objetivo de facilitar o comércio exterior e propiciar o desenvolvimento econômico, industrial e comercial”, afirmou Flávio de Barros.
De acordo com o acórdão do TCU a localização estratégica de Três Lagoas foi relevante na defisão por situar-se em entroncamento rodoviário, fluvial e ferroviário, permitindo fácil deslocamento de sua produção agropecuária e industrial. Essa condição “vai permitir o escoamento da carga (especialmente celulose) de/para o porto seco por meio da hidrovia Tietê-Paraná”, diz o documento.
Como funciona
De acordo com a Receita Federal, Porto seco ou Estação Aduaneira Interior (EADI) é um terminal intermodal terrestre diretamente ligado por ferrovia, rodovia e, em alguns casos, também aeroporto. Sua vantagem é proporcionar mais rapidez no processo de desembaraçamento aduaneiro das operações de exportação e importação.
Os portos secos possuem instalações para armazenamento e consolidação de mercadorias, manutenção de transportadores rodoviários ou ferroviários de carga, além dos serviços de desalfandegamento. Com o uso dos portos secos, as mercadorias exportadas já chegam aos portos marítimos prontas para o embarque, enquanto que no caso das importações pode-se tirar as mercadorias dos portos marítimos mais cedo, onde a armazenagem custa substancialmente mais caro.
Atualmente, existem 57 portos secos em funcionamento no país, assim distribuídos por unidades da federação: Amazonas (1); Distrito Federal (1); Goiás (1); Mato Grosso (1); Mato Grosso do Sul (1); Pará (1); Pernambuco (1); Bahia (2); Rio de Janeiro (3); Santa Catarina (3); Minas Gerais (4); Espírito Santo (4); Paraná (5); Rio Grande do Sul (6) e São Paulo (25). Em Mato Grosso do Sul, o porto seco já em operação localiza-se em Corumbá e é operado pela Armazéns Gerais Alfandegados de Mato Grosso do Sul (Agesa).
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