Lei da Pesca: Confira regras para profissionais e amadores nos rios de MS
Estado - Ecologia e Meio Ambiente - Lei da Pesca
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Após a justiça estadual determinar que a Lei da Pesca volte a vigorar em Mato Grosso do Sul, o Governo regulamentou a atividade no estado com uma resolução publicada no último dia 24. Entre as novidades, uma lista de dez rios nos quais fica proibido pescar e regras sobre modalidades e equipamentos permitidos.
De acordo com a Resolução 4/2011 da Semac (Secretaria de Meio Ambiente, Planejamento, Ciência e Tecnologia), as modalidades de pesca em MS foram classificadas em comercial, amadora, de subsistência e científica. Todas precisam de cadastro e licenças, inclusive a feita por amadores.
Locais proibidos para pesca
Estão totalmente proibidos para pesca: Córrego Azul; Rio Salobra; Rio Nioaque; Rio da Prata; Rio Formoso; Rio Apa, nos trechos entre a Cachoeira Grande e Rio Cachoeirinha, do Destacamento Ingazeira até a Foz.
Já nos rios Perdido; Abobral e Vermelho, a Semac liberou apenas a modalidade "Pesque e Solte". No Rio Negro, a permissão na mesma modalidade está liberada no trecho entre a foz do Córrego Lageado e o Brejo da Fazendinha.
As proibições não se aplicam quando a pesca for de subsistência ou científica, com a devida autorização.
Outras proibições tradicionais foram confirmadas: a pesca comercial e amadora em cachoeiras e corredeiras, olhos d`água e nascentes, jusantes de barragens em hidrelétricas ou locais de abastecimento público, ninhais e confluências dos rios com afluentes, além das desembocaduras (boca) de baías, lagos e lagoas.
Equipamentos liberados nos rios de MS
Segundo a regulamentação estadual, na pesca amadora são permitidos como equipamentos a linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples e múltiplos, vara com carretilha ou molinete, espingarda de mergulho, tridente ou similares. A Semac ressalta ainda que, na pesca subaquática, não está permitido o uso de aparelhos de respiração artificial.
Para os amadores estão vedadas as iscas naturais, artificiais ou autóctones, ou seja, aquelas nativas do local onde se pratica a pesca.
Já na pesca comercial, que deve ser feita por profissional autorizado, está permitida a linha de mão, caniço simples, molinete, carretilha, joão bobo (espécie de bóia com anzol), sempre limitados a cinco unidades por pescador, cavalinho, também limitado a cinco unidades, tarrafa de isca e anzol de galho, limitado a oito unidades por pescador.
Como iscas, os profissionais podem usar iscas naturais, artificiais e vivas, mesmo provenientes da bacia onde estiverem pescando.
Todos os equipamento elétricos, sonoros ou luminosos, além de fisga, gancho ou garatéia, arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão ficam completamente vedados em Mato Grosso do Sul. Também estão proibidas substâncias tóxicas ou explosivas.
Cotas para profissionais e amadores
Para transportar pescado nas rodovias e estradas sul-mato-grossenses também foram estabelecidas normas na Resolução da Semac. O transporte destinado ao comércio ou indústria é permitido com uso da Guia de Controle de Pescado (GCP), que deve ser emitida após vistoria e lacramento do material por parte da Polícia Militar Ambiental.
Na pesca amadora a cota é de dez quilos mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie e cinco exemplares de piranha por pescador. Para os profissionais a cota permitida pelo Governo é de 400 quilos por mês.
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