MS tem quase 2 milhões de votantes que já podem denunciar irregularidades eleitorais
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Aplicativo, encontrado em todas as lojas virtuais, já pode ser usado pela população para irregularidades - Reprodução
Distante 78 dias, Mato Grosso do Sul tem quase 2 milhões de eleitores aptos, que já podem inclusive denunciar irregularidades dessas eleições de 2022, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de MS.
Marcada para 02 de outubro, conforme o TRE-MS, o Estado conta com um milhão, novecentos e noventa e seis mil e quinhentos e cinco eleitores aptos a votar neste ano.
Como apontou o Correio do Estado, MS teve um aumento de 5,94% em seu eleitorado, se comparado com o número de votantes de 2018.
Ainda que, no momento, não tenha nenhum candidato registrado oficialmente, vale lembrar que as eleições de 2022 não são só para escolher um novo presidente da Repúbica, mas também em busca da eleição de novos deputados federais e estaduais, senadores e também governadores.
Para denunicar supostos casos de propaganda eleitoral antecipada, ou outros ilícitos eleitorais, que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral em cada localidade, a população já pode baixar o aplicativo "Pardal", disponível para Iphone e aparelhos Android.
Vale ressaltar que, na última corrida eleitoral - realizada em 2018 -, às vésperas do dia da votação o TRE-MS anunciava o registro de 133 denúnicas de irregularidade eleitoral, com Campo Grande responsável pelo meio número de casos.
Ainda, Nesse quesito, as denúncias mais frequentes eram de propaganda irregular.
Na época, materiais gráficos, como folhetos e adesivos somavam 38 denúncias; seguido por mensagens eletrônicas e telemarketing com 27, e compra de voto e gastos ilícitos com 17.
Importante lembrar que, pelo Pardal, na hora de oficializar a denúnicia é preciso anexar evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades, aplicando as penalidades cabíveis.
Cabe frisar que qualquer cidadão pode usar o aplicativo para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato, resguardados à/ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.
Diante disse, deverão constar - obrigatoriamente - na denúncia o nome e CPF da pessoa denunciante, além de elementos, como vídeos, fotos ou áudios que comprovem a irregularidade.
Correio do Estado/KV
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