Contratações irregulares na Prefeitura de Novo Horizonte do Sul
Ação Legislativa - Inspeção
Imagem: tce.ms.gov.br
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) determinou à instauração de inspeção extraordinária na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul, para apurar todos os processos pertinentes ao registro de atos de pessoal para a contratação de mão de obra. E foi autorizada, conforme solicitação do Ministério Público de Contas, à conversão do pedido de averiguação prévia em denúncia.
Inicialmente, o processo nº 7695/2012, tratava-se de um pedido de averiguação prévia para a realização de Inspeção Especial na Prefeitura, com o objetivo de apurar as irregularidades relatadas na sentença prolatada pelo Juiz de Direito Mario José Esbalqueiro Júnior, acerca da contratação de pessoal fora dos padrões exigidos pela Constituição Federal.
A inspeção realizada no Município constatou a ocorrência de irregularidades. Consta nos relatórios que o Município teria efetuado a contratação de monitor, auxiliar de serviços gerais, assistente social, trabalhador braçal, tratorista e vigia, em desconformidade com o que determina a Constituição, e sua lei autorizativa municipal nº 271/2005.
O Ministério Público de Contas, após análise do que foi apurado pela 4ª Inspetoria de Controle Externo, verificou que há fortes indícios de que o prefeito do Município, Marcílio Álvaro Benedito, tenha efetuado diversas contratações de forma ilegal, e por esse motivo, opinou pela conversão do pedido de averiguação Prévia em denúncia.
O conselheiro José Ancelmo, relator do processo, acatou o parecer do Ministério Público de Contas e assim manifestou seu voto: “pela conversão do presente processo em denúncia, autorizando a quebra de seu sigilo, nos moldes do parágrafo único do art. 171 do Regimento Interno, e imediatamente determino a instauração de Inspeção Extraordinária na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul, nos moldes do art. 174 do RITC/MS, sobressaltando-se todos os processos pertinentes ao registro de atos de pessoal dos ocupantes de cargos mencionados até a decisão definitiva prolatada pelo Tribunal”.
Ancelmo ainda destacou que a contratação de pessoal realizada no Município está em total afronta a Constituição Federal, que determina a investidura dos cargos públicos por meio de concurso público, assim como aos princípios da moralidade, legalidade, isonomia e eficiência. E concluiu que “esta prática é odiosa, pois lesa o patrimônio público e possibilita o favoritismo”.
O voto do conselheiro relator foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros: José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves e Ronaldo Chadid, durante a sessão do Tribunal Pleno, da última quarta-feira (05/09), presidida pelo conselheiro Cícero Antônio de Souza.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
pantanalnews.com/KF
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