Quarta-Feira 12/03/2025 00:00

Aprovada a desinstalação das comarcas de Angélica e Dois Irmãos do Buriti

Judiciário - Fechamento Provisório de Comarcas

Imagem:  TJ/MS

Os desembargadores do Órgão Especial, na sessão desta quarta-feira (10), aprovaram a proposta de desinstalação provisória das comarcas de Angélica e Dois Irmãos do Buriti.

A proposta analisada referia-se apenas às comarcas de Dois Irmãos do Buriti e Angélica, ficando outras possibilidades de desinstalação, inclusive Deodápolis, para momento oportuno para a administração.

“Nada impede que posteriormente seja reanalisada a situação, assim como de outras previamente anunciadas, considerando-se o volume processual, além da conveniência e oportunidade da administração”, argumentou ele.

Em seu voto, Joenildo lembrou que a desinstalação se faz necessária para reestruturação dos órgãos judiciais, de modo a assegurar a efetiva prestação jurisdicional.

“Considerando a análise minuciosa feita a respeito da desinstalação, conclui-se que não se justifica a manutenção das comarcas de Angélica e Dois Irmãos do Buriti em razão da distribuição inexpressiva nessas localidades. Além disso, existem comarcas muitas próximas de Angélica (Ivinhema a 22 km) e Dois Irmãos do Buriti (Aquidauana a 66 km) com mais demanda de trabalho. Importante ressaltar o alto custo financeiro para a administração para se manter o regular funcionamento de comarcas com demanda inexpressiva, enquanto outras localidades exigem a instalação de novas varas ou elevação para entrância superior, tendo em vista o aumento de volume de processos”, argumentou o presidente.

Para a adoção da medida, considerou-se a necessidade de recursos para reposição de servidores e juízes nas comarcas onde a demanda torna-se insuportável.

Além disso, a Constituição Federal prevê como competência privativa dos Tribunais de Justiça dispor sobre o funcionamento dos órgãos jurisdicionais, deliberando sobre a instalação e a desinstalação de comarcas, que devem ocorrer respeitando-se a conveniência e a oportunidade da administração.

Levantamento sobre a Comarca de Angélica mostra que em 2012 a distribuição de feitos atingiu a média mensal de 36 no juizado especial e 87 na vara única, com arrecadação anual de R$ 226.766,04 e custo de R$ 1.384.549,09.

Em Dois Irmãos do Buriti, a baixa distribuição de feitos se repete. Em 2012, a média figurou em 23 processos no juizado especial e 94 na vara única, com arrecadação anual de R$ 65.462,83 e custo de R$ 1.336.929,44 e um agravante: no que se refere a Dois Irmãos do Buriti existem ainda os processos de execução penal que tramitam em Campo Grande.

“A proposta visa ainda atender as diretrizes impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando a exigibilidade de recursos do Poder Judiciário ante da necessidade de novos servidores e magistrados para atender a crescente demanda em outras regiões. Contudo, os jurisdicionados podem ficar tranquilos que não ficarão sem atendimento judiciário nas comarcas desinstaladas. Se necessário, implantaremos um Juizado Itinerante para atender nestas regiões”, complementou Joenildo.

Os processos que tramitam em Angélica serão redistribuídos para Ivinhema e o juiz atuará na Comarca de Glória de Dourados. Os autos de Dois Irmãos do Buriti serão redistribuídos para Aquidauana. No interesse da Administração Pública, os servidores serão removidos para as comarcas mais próximas ou outras comarcas do Estado que convierem.

“Será publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (11) edital para que os servidores de Angélica e Dois Irmãos do Buriti apontem para qual localidade desejam ser removidos e estes terão assegurada prioridade em seus pedidos de remoção. Será publicada também a Resolução que trata da desinstalação”, garantiu o presidente.

Procedimentos – Apesar da aprovação para desinstalação das comarcas de Angélica e Dois Irmãos do Buriti, as ações que efetivam a decisão serão adotadas aos poucos e com responsabilidade, respeitando-se população e servidores.

O primeiro ato é a publicação do edital para remoção de servidores.

A seguir, serão analisados os convênios de locação dos prédios onde funcionam os fóruns e depois estão previstos os editais para encerramento de serviços terceirizados.

Isso significa que não há nem mesmo uma estimativa de tempo para a efetiva desinstalação, já que desde a criação da justiça estadual sul-mato-grossense nunca houve tal fato.

Ressalte-se que a resolução não importa na extinção das comarcas de Angélica e Dois Irmãos do Buriti, que poderão ser reinstaladas, também por Resolução do Órgão Especial, observada a conveniência e oportunidade da Administração.


Autor da notícia:  - imprensa@tjms.jus.br

 

Secretaria de Comunicação Social/TJ/MS/DF

desembargadores do Órgão Especial, desinstalação provisória, volume processual

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