Governo Estadual divulga nova tabela do repasse do ICMS 2013
Impostos - Repartição do Bolo do ICMS
Imagem: Arquivo/MSHoje.com
Campo Grande, que tem maior fatia, perdeu 6,4% de recursos.
Conforme a Sefaz, 57 municípios tiveram aumento na participação.
Dez municípios de Mato Grosso do Sul concentram 55,8% do repasse feito pelo governo estadual referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Os índices definitivos de participação no bolo tributário em 2013 foram publicados na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado.
Na última sexta-feira (21), a administração sul-mato-grossense autorizou o pagamento antecipado da parcela do imposto das prefeituras, atendendo pedido da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).
Os repasses foram feitos na segunda-feira (24) e nesta sexta.
Segundo a Sefaz, Campo Grande fica com a maior fatia (23,53%), seguida por Corumbá (8,28%), Dourados (6,39%), Três Lagoas (5,73%), Ponta Porã (2,1%), Rio Brilhante (2,04%), Maracaju (2,03%), Naviraí (1,91%), Sidrolândia (1,89%) e Nova Andradina (1,88%).
Os outros 69 municípios, de acordo com a Sefaz, ficam com 44,2% dos recursos repassados pela administração estadual.
Perdas e ganhos
No estado, 57 municípios tiveram aumento nos percentuais de participação e outros 22 tiveram queda, conforme a secretaria.
Destaque para a capital sul-mato-grossense, que teve a fatia do bolo reduzida em 6,4%, e Nova Andradina, que perdeu 0,69%.
Outros que tiveram quedas mais significativas foram Dourados (-0,54%), Três Lagoas (-0,46%), Rio Brilhante (-0,38%), Sidrolândia (-0,37%) e São Gabriel do Oeste (-0,32%).
Por outro lado, quem viu a fatia crescer foram municípios menores, como Jateí (0,63%), Alcinópolis (0,58%), Porto Murtinho (0,43%), Bodoquena (0,45%) e Bonito (0,42%).
Entre os maiores do estado, os únicos que tiveram acréscimo no repasse foram Naviraí (0,39%) e Corumbá (0,35%).
Paraíso das Águas, o município mais novo de Mato Grosso do Sul, receberá pela primeira vez repasse do ICMS – percentual de 0,58%.
Veja abaixo a reprodução da resolução da Sefaz. (esta reprodução não substitui a publicada no DOE nº 8342 28/12/12)
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publica as impugnações e divulga os valores adicionados das operações e prestações realizadas no exercício de 2011, bem como os respectivos índices definitivos, para os efeitos da participação dos Municípios na arrecadação do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Complementar (federal) n. 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Complementar (estadual) n. 57, de 4 de janeiro de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam publicados, pelo Anexo I a esta Resolução, os valores referentes às decisões das impugnações apresentadas pelos Prefeitos Municipais ou associações de Municípios, conforme o disposto no § 7° do art. 3° da Lei Complementar (federal) n. 63, de 11 de janeiro de 1990.
Parágrafo único. Os processos referentes às impugnações, bem como as planilhas e arquivos com os respectivos valores, encontram-se à disposição das Prefeituras ou de seus representantes legais na Coordenadoria de Dados Tributários/SAT.
Art. 2º Os valores adicionados das operações e prestações realizadas no exercício de 2011, bem como os respectivos índices definitivos, para os efeitos da participação dos Municípios na arrecadação do ICMS relativa ao exercício de 2013, nos termos do disposto nas Leis Complementares n. 63 (federal), de 11 de janeiro de 1990, e n. 57 (estadual), de 4 de janeiro de 1991, são os constantes nas tabelas dos Anexos I, II e III a esta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande/MS, 27 de dezembro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo I - RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Danilo Fornazari/com informações do Diário Oficial do Estado do MS/Edição 8.342/G1/PA
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